Bacia do Rio Doce
- Mariana
- Barra Longa
- Dom Silvério
- Rio Doce
- Santa Cruz do Escalvado
- Ponte Nova
T.01 Rio Casca e Adjacências
- Raul Soares
- Rio Casca
- São Domingos do Prata
- São José do Goiabal
- São Pedro dos Ferros
- Sem-Peixe
T.02 Região de Influência do PES o Rio Doce e Zona de Amortecimento
- Bom Jesus do Galho
- Córrego Novo
- Caratinga
- Dionísio
- Marliéria
- Pingo-d’Água
- Timóteo
T.03 Vale do Aço
- Belo Oriente
- Bugre
- Fernandes Tourinho
- Iapu
- Ipaba
- Ipatinga
- Naque
- Periquito
- Santana do Paraíso
- Sobrália
T.04 Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata
- Governador Valadares
- Ilha Brava
- Baguari
- Alpercata
Em 25 de novembro de 2018, a Comissão de Atingidos do Território 6, formado pelo município de Conselheiro Pena (MG), escolheu por aclamação a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas para prestar o serviço de Assessoria Técnica independente.
O processo de escolha apoiado pelo Fundo Brasil seguiu as seguintes etapas: viabilização de reuniões de auto-organização das pessoas atingidas; realização do credenciamento de entidades sem fins lucrativos interessadas em prestar assessoramento técnico, segundo critérios previstos no Aditivo ao TAP; viabilização da apresentação dos planos de trabalho em encontro presencial entre as entidades candidatas a Assessorias Técnicas e as pessoas atingidas; e, finalmente, organização da escolha, em formato de votação direta, das Assessorias Técnicas pelas comunidades atingidas.
Reuniões em Conselheiro Pena
Entre agosto e outubro de 2018, a equipe do Fundo Brasil esteve no município de Conselheiro Pena para acompanhar o processo de consolidação da Comissão de Atingidos unificada, em cinco reuniões gerais e setoriais articuladas por lideranças locais e movimentos sociais da região.
A Comissão de Atingidos articulou ainda encontros específicos com: pescadores; a comunidade da Barra do Cuieté; moradores e trabalhadores do núcleo urbano do município; e produtores rurais.
Tais reuniões contaram com participações de carroceiros, pescadores, moradores, produtores rurais, produtores de chácaras e membros de entidades associativas ligadas à economia e cultura.
As pessoas atingidas manifestaram preocupação com a escassez de alimentos e a dificuldade de acesso a água, uma vez que perderam a possibilidade de usar a do Rio Doce. Queda na produção agrícola, causada pela contaminação da água e do solo, e prejuízos à atividade pesqueira também foram relatados.
Prioridades da reparação
Nas conversas iniciais do Fundo Brasil com as Comissões de Atingidos de Conselheiro Pena foram apresentadas as seguintes demandas coletivas para o processo de reparação:
– Assessoria jurídica;
– Análise da água, inclusive do lençol freático, para uso humano e irrigação;
– Produção e análise de laudos técnicos para apurar consequências da água contaminada na pesca e na agricultura;
– Suporte técnico de especialistas em pesca e agricultura;
– Ações de atenção à saúde.
Chamada pública
Em 26 de julho de 2018, o Fundo Brasil abriu chamada pública para que entidades sem fins lucrativos apresentassem candidaturas para prestar Assessoria Técnica ao território de Conselheiro Pena.
A primeira etapa desse processo foi o credenciamento. Para ser credenciada, ou seja, autorizada a apresentar uma proposta de trabalho à Comissão de Atingidos do território, a entidade deveria cumprir critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP:
– Tempo mínimo de existência de três anos;
– Experiência comprovada em pelo menos um dos temas prioritários definidos pelos atingidos;
– Independência técnica e financeira em relação às mineradoras responsáveis pelo desastre no Rio Doce. Era imprescindível não ter firmado contrato de prestação de serviço com nenhuma destas empresas no Brasil pelo menos nos últimos três anos;
– Não ter fins lucrativos;
– Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras leis e normas com finalidade e efeito semelhantes;
– Não estar respondendo a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos relacionados à improbidade administrativa;
– Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social, ou apresentar declaração afirmando o compromisso de implantar tais mecanismos.
As candidaturas passaram por uma análise prévia do Fundo Brasil para checagem do cumprimento dos critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP.
O Fundo Brasil apresentou o resultado do credenciamento às Comissões de Atingidos em reunião realizada no dia 18 de outubro, na sede do município, na presença de representantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Minas Gerais.
Foram credenciadas as seguintes entidades sem fins lucrativos:
– Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas
– Associação Mineira das Escolas Família Agrícola – Amefa
– Cáritas Diocesana de Governador Valadares
– Centro Agroecológico Tamanduá – CAT
– Rede Internacional de Ação Comunitária – Interação.
As cinco entidades credenciadas receberam cartas-convite do Fundo Brasil para apresentarem propostas preliminares de trabalho para Conselheiro Pena, nos termos das prioridades definidas pela Comissão de Atingidos unificada durante as várias reuniões de mobilização no território.
As propostas preliminares de trabalho passaram por análise de um Comitê de Especialistas externo, formado por pesquisadoras e pesquisadores reconhecidos por desenvolverem trabalhos relevantes sobre os impactos ambientais e violações de direitos humanos sofridos na região da Bacia do Rio Doce como consequência do rompimento da Barragem de Fundão.
Escolha da Assessoria Técnica de Conselheiro Pena
O evento de escolha da Assessoria Técnica de Conselheiro Pena ocorreu no dia 25 de novembro de 2018, na sede do município, e contou com a presença de 181 pessoas atingidas registradas em lista. A reunião foi organizada pelo Fundo Brasil de acordo com diretrizes determinadas pela Comissão de Atingidos.
Foi apresentada às pessoas atingidas uma atualização a respeito do processo de escolha. Das cinco entidades credenciadas para o território, duas compareceram para apresentar suas propostas preliminares e responder às dúvidas dos presentes: Aedas e Amefa.
Comparecer pessoalmente diante da população atingida para apresentar a proposta de trabalho era uma etapa indispensável do processo de escolha da Assessoria Técnica. Era fundamental que as entidades respondessem às dúvidas das pessoas atingidas, conforme pactuado com as Comissões de Atingidos. Desta forma, a entidade ausente foi automaticamente retiradas do processo.
As duas entidades apresentaram suas propostas de trabalho e responderam dúvidas e questionamentos.
As pessoas atingidas presentes na reunião de escolha tiveram o poder de decisão em todas as etapas. O Fundo Brasil e as Instituições de Justiça ressaltaram que elas poderiam não escolher entre as duas entidades presentes, mas as pessoas decidiram prosseguir com a escolha.
Ao final dos debates, a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas foi escolhida por aclamação.
Construção coletiva do plano de trabalho
O plano de trabalho da Aedas para o município de Conselheiro Pena é resultado da parceria entre a entidade e a Comissão de Atingidos.
Em reuniões realizadas em fevereiro de 2019, na sede do município e na comunidade Barra do Cuieté, as pessoas atingidas que estavam presentes puderam solicitar incremento, readequação ou cortes nas propostas. Essas reuniões e os seus encaminhamentos foram registrados em ata pela equipe do Fundo Brasil.
Em todas essas reuniões, as comunidades puderam pedir ajustes nos planos de trabalho.
Homologação das escolhas de Assessorias Técnicas
A legitimidade do processo de escolha coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos foi reconhecida pelo juiz da 12ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte, que, em setembro e outubro de 2019, homologou as escolhas realizadas nos territórios.
No começo de 2020, a contratação das Assessorias Técnicas foi judicializada passando a ser discutida no âmbito do Eixo Prioritário n° 10.
Efetivação do direito à assessoria técnica independente
Em 22 de junho de 2022 o Juízo da 12ª Vara Federal proferiu decisão no âmbito do Eixo Prioritário 10, estabelecendo prazo, escopo e demais requisitos para a contratação de Assessorias Técnicas Independentes. À vista da mencionada decisão, o Ministério Público Federal determinou ao Fundo Brasil que adotasse as medidas necessárias à apresentação, observado o prazo de 45 dias, de Planos de Trabalho pelas entidades escolhidas pelas comunidades, e homologadas pelo Juízo da 12ª Vara Federal da SJMG, para atuar como Assessoria Técnica Independente nos Territórios 1 a 16.
Em cumprimento à referida determinação, no período de 26 de julho de 2022 a 05 de agosto de 2022 foram organizadas pelo Fundo Brasil e realizadas 22 reuniões nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com as comunidades atingidas dos Territórios 1 a 11 e 13 a 16, nas quais as entidades homologadas apresentaram o conteúdo das decisões judiciais e dialogaram acerca da construção dos respectivos Planos de Trabalho, colhendo demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.
Em 13 de outubro, em nova decisão, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte determinou a contratação das Assessorias Técnicas escolhidas em processo participativo conduzido pelo Fundo Brasil nos anos de 2018 e 2019 e homologadas pelo Juízo em setembro de 2019 e o início imediato das atividades previstas nos Planos de Trabalho que foram revisados de acordo com as condições estabelecidas pelo juízo. Segundo o Juízo, a prestação de serviço pelas Assessorias pode durar 24 meses, com a possibilidade de prorrogação deste prazo por mais 12 meses em casos justificados.
Contato da Assessoria Técnica AEDAS
Telefone: (33) 9975-3875
Site: https://aedasmg.org/