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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) firmaram nessa quinta-feira (16) um aditivo ao acordo preliminar de janeiro deste ano com as empresas Samarco, Vale e BHP Billinton Brasil, responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). O aditivo prevê a disponibilização de assessorias técnicas aos atingidos de toda a bacia do Rio Doce, bem como a realização de um diagnóstico dos danos socioeconômicos.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos (Fundo Brasil) ficará responsável por dar assessoria aos atingidos e apoiar todas as ações necessárias à realização das audiências públicas a serem realizadas. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), por sua vez, ficará responsável por avaliar e mensurar todos os danos socioeconômicos ao longo da bacia do Rio Doce.
Para a definição do modelo institucional voltado à coordenação e contratação de assessorias técnicas aos atingidos, bem como de realização do diagnóstico socioeconômico, desde março, o MPF e o MP/MG realizaram conjuntamente cerca de 40 reuniões. O processo teve início com uma oficina de trabalho realizada na sede do MPF, em Belo Horizonte, em 10 de março, cujo objetivo foi o de definir parâmetros e o desenho institucional a ser utilizado nas ações de mobilização social e assistência aos atingidos pelo desastre.
As atividades a serem realizadas pela FGV e pelo Fundo Brasil serão custeadas integralmente pelas empresas Samarco, Vale e BHP.
Realização de diagnósticos – Nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fundo Brasil estão a coordenação e as contratações de assessorias técnicas às pessoas atingidas, suporte à realização de audiências públicas junto às comunidades atingidas e das consultas prévias, a serem realizadas pelos órgãos públicos, aos povos indígenas e comunidades tradicionais. O Fundo Brasil também acompanhará, em coordenação com a FGV, o diagnóstico de danos socioeconômicos
Caberá à FGV a realização do diagnóstico e avaliação dos danos socioeconômicos nos modos de vida das comunidades ao longo da Bacia do Rio Doce e áreas litorâneas atingidas pelos rejeitos provenientes da barragem de Fundão.
O aditivo ao TAP também define os princípios que devem pautar a atuação das duas entidades, entre os quais o respeito à centralidade das pessoas atingidas como eixo norteador de todas as atividades e medidas adotadas, na perspectiva de se garantir o acesso à Justiça e a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação integral dos danos sofridos.
O documento prevê ainda que sejam respeitados os tratados e convenções internacionais; as lógicas coletivas de pertencimento e a auto-organização das pessoas atingidas; a primazia de negociações coletivas, evitando-se a pulverização de pleitos; além da garantia de efetiva participação das pessoas atingidas nos processos decisórios e nas instâncias de controle social, em todas as etapas dos programas, projetos e atividades que serão desenvolvidos.
Controle social – O acordo estabelece que seja criado um “Fórum de Observadores”, de natureza consultiva, como uma das instâncias de participação e controle social. O objetivo é acompanhar os trabalhos e analisar os resultados apresentados pelas duas entidades contratadas. O fórum será composto por pessoas atingidas, representantes da sociedade civil e de povos e comunidades tradicionais atingidos pelo desastre.
Audiências públicas – O acordo prevê que sejam realizadas no mínimo 15 audiências públicas nas regiões de Mariana/MG, Barra Longa/MG, Rio Doce-Santa Cruz do Escalvado/MG, São José do Goiabal/MG, Belo Oriente/MG, Governador Valadares/MG, Resplendor/MG, Aimorés/MG, Baixo Guandu/ES, Colatina/ES, Linhares/ES, distrito de Regência/ES, distrito de Povoação/ES, distrito de Barra Seca/ES e Aracruz/ES, podendo ser feitos ajustes nas localidades a partir de uma avaliação técnica conjunta entre o Fundo Brasil e os Ministérios Públicos.
Consultas prévias – Com relação aos povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, o aditivo estabelece que, nos termos do que é previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, as reparações aos danos que sofreram sejam sempre precedidas da realização de consultas prévias, livres e informadas.
O documento será submetido à homologação do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG.
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