Apoio emergencial para organizações, grupos, coletivos e indivíduos dedicados à luta por direitos humanos, para ações dirigidas ao contexto da pandemia de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Como resultado da pandemia de Covid-19, estima-se significativa ampliação de violações de direitos dos grupos sociais cujos direitos já são historicamente desrespeitados. Além disso, organizações, grupos, coletivos e defensoras/es de direitos humanos já veem sua capacidade de trabalho temporariamente comprometida. Este comprometimento se dá tanto pelo necessário afastamento abrupto das atividades cotidianas que uma quarentena implica, interrompendo atividades ou gerando custos para readequação ao trabalho remoto, como por mudanças urgentes na agenda das organizações, que se veem diante da tarefa imediata de prestar solidariedade e auxílio a grupos e comunidades na busca de soluções rápidas para vulnerabilidades ligadas à crise atual.
Ciente dos desafios que a pandemia representa para o ativismo por direitos em todo o país, o Fundo Brasil vai destinar, em caráter de emergência, R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) a serem doados via um fundo de resposta rápida, para mitigar os impactos no campo. Esperamos poder captar novos recursos para ampliar esse valor inicial.
O aporte de recursos será voltado especialmente para organizações, grupos, coletivos e indivíduos com pouco ou nenhum acesso a outras fontes.
1. Fortalecimento de iniciativas de organizações, grupos e coletivos em resposta aos efeitos da pandemia e do isolamento social
Nessa linha, o Fundo Brasil enviará recursos para iniciativas que prestem apoio material, financeiro, psicossocial, jurídico e à inscrição no CadÚnico para auxílio emergencial, entre outros, a famílias e comunidades especialmente afetadas pela pandemia.
2. Garantia de condições de trabalho remoto de organizações de defesa de direitos humanos
Pretende-se destinar recursos para que organizações, sobretudo organizações de base, possam fortalecer a estrutura necessária para trabalho remoto e, assim, evitar a interrupção de serviços essenciais prestados às famílias e comunidades afetadas. Podem ser apoiadas, por exemplo, aquisições de equipamentos, como computadores e celulares; custeio de serviços de internet fixa e móvel; custeio de infraestrutura essencial, como contas de telefone, luz e água; material de escritório; entre outras demandas.
3. Aporte financeiro para atividades de logística e transporte coordenadas por grupos, organizações ou coletivos que trabalham com a defesa de direitos
Tem como objetivo custear serviços de logística e transporte para separação e distribuição de alimentos, produtos de higiene e limpeza, medicamentos, máscaras de proteção e demais produtos necessários para subsistência e proteção de comunidades mais vulneráveis.
4. Apoio humanitário para defensoras/es de direitos humanos em situação de vulnerabilidade relacionada à pandemia e para garantia de condições de trabalho remoto
Diferentemente das demais, essa linha prevê apoios individuais a defensoras/es de direitos humanos. É notório que diversos grupos de defensoras/es de direitos tiveram suas atividades econômicas comprometidas tão logo a crise atual teve início, de forma que pretendemos, quando for o caso, mobilizar recursos para emergências relacionadas a subsistência e apoio material a defensoras/es.
Linhas 1, 2 e 3: o Fundo Brasil poderá realizar aportes de até R$10.000,00 (dez mil reais) para cada pedido. Os pedidos podem buscar atender a uma ou mais linhas detalhadas acima, desde que o total não ultrapasse o limite previsto de R$ 10.000,00.
Linha 4: nesta linha, os aportes têm valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
→ Cada organização ou defensor/a de direitos humanos poderá apresentar apenas um pedido.
→ Serão aceitas propostas de indivíduos, coletivos, grupos e organizações sem fins lucrativos, mesmo que ainda não formalizados e/ou que não tenham CNPJ.
→ Será considerada a existência de vínculos entre a organização proponente e os grupos e/ou comunidades afetadas pelo problema que se pretende enfrentar, bem como a diversidade regional dos pedidos.
→ Serão priorizados pedidos de organizações, grupos, coletivos e defensoras/es que não são atualmente apoiados pelo Fundo Brasil.
→ Não serão aceitos projetos apresentados por organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas e microempreendedores individuais.
DÚVIDAS
Serão recebidas e respondidas apenas pelo e-mail [email protected].
Se a sua situação, necessidade ou iniciativa se enquadra nas características descritas acima, preencha o formulário correspondente nos links abaixo. Atenção: pedidos serão recebidos apenas por meio dos formulários.
Atenção: o Fundo de Apoio Emergencial: Covid-19 receberá pedidos até 23:59 do dia 15 de abril de 2020, quarta-feira. As respostas serão dadas a partir do dia 24 de abril.
Acesse AQUI o formulário para fazer o pedido para as linhas 1, 2 e 3.
Acesse AQUI o formulário para fazer o pedido para a linha 4.
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