Bacia do Rio Doce
- Mariana
- Barra Longa
- Dom Silvério
- Rio Doce
- Santa Cruz do Escalvado
- Ponte Nova
T.01 Rio Casca e Adjacências
- Raul Soares
- Rio Casca
- São Domingos do Prata
- São José do Goiabal
- São Pedro dos Ferros
- Sem-Peixe
T.02 Região de Influência do PES o Rio Doce e Zona de Amortecimento
- Bom Jesus do Galho
- Córrego Novo
- Caratinga
- Dionísio
- Marliéria
- Pingo-d’Água
- Timóteo
T.03 Vale do Aço
- Belo Oriente
- Bugre
- Fernandes Tourinho
- Iapu
- Ipaba
- Ipatinga
- Naque
- Periquito
- Santana do Paraíso
- Sobrália
T.04 Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata
- Governador Valadares
- Ilha Brava
- Baguari
- Alpercata
O Território 7 – Resplendor e Itueta é composto pelos municípios mineiros de Resplendor e Itueta. Em 27 de novembro de 2018, as Comissões de Atingidos dos dois municípios escolheram conjuntamente a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas para prestar o serviço de Assessoria Técnica independente.
O processo de escolha apoiado pelo Fundo Brasil seguiu as seguintes etapas: viabilização de reuniões de auto-organização das pessoas atingidas; realização do credenciamento de entidades sem fins lucrativos interessadas em prestar assessoramento técnico, segundo critérios previstos no Aditivo ao TAP; viabilização da apresentação dos planos de trabalho em encontro presencial entre as entidades candidatas a Assessorias Técnicas e as pessoas atingidas; e, finalmente, organização da escolha, em formato de votação direta, das Assessorias Técnicas pelas comunidades atingidas.
Reuniões em Resplendor e Itueta
Entre os meses de agosto e novembro de 2018, a equipe do Fundo Brasil participou de sete reuniões mobilizadas em diferentes localidades dos dois municípios, para acompanhar o processo participativo de construção da escolha da Assessoria Técnica.
Resplendor e Itueta, no Estado de Minas Gerais, têm em comum o fato de serem duplamente atingidos por barragens: além do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015, os dois municípios enfrentam ainda hoje as consequências socioeconômicas da construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés, inaugurada em maio de 2006, e que também abrange os municípios de Aimorés (MG) e Baixo Guandu (ES).
Das reuniões, participaram categorias profissionais e comunidades dos dois municípios. Por meio dos relatos, as pessoas atingidas listaram danos causados pela lama da barragem, como a perda de confiança na qualidade da água que abastece o município, prejuízos para a pesca, perda de profissão e da fonte de renda de areeiros e pescadores.
Naquele momento, o não reconhecimento de várias pessoas como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão consistia em mais um problema a ser enfrentado pelas comunidades afetadas. Encontravam-se nesta situação mulheres e pescadores ribeirinhos, entre outras categorias.
Prioridades da reparação
Nas conversas iniciais do Fundo Brasil com as Comissões de Atingidos Resplendor e Itueta, foram apresentadas as seguinte demandas coletivas para o processo de reparação:
– Assessoria jurídica;
– Viabilização de análise da água (inclusive do lençol freático) para uso humano e irrigação;
– Viabilização de produção e análise de laudos técnicos sobre consequências da água contaminada na pesca e na agricultura;
– Suporte técnico para a recuperação da produção agrícola;
– Acompanhamento dos programas de reinserção profissional e geração de renda aos pescadores atingidos;
– Ações de atenção à saúde.
Chamada pública
Em 26 de julho de 2018, o Fundo Brasil abriu chamada pública para que entidades sem fins lucrativos apresentassem candidaturas para prestar Assessoria Técnica ao território de Resplendor e Itueta.
A primeira etapa desse processo foi o credenciamento. Para ser credenciada, ou seja, autorizada a apresentar uma proposta de trabalho à Comissão de Atingidos unificada do território, a entidade deveria cumprir critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP:
– Experiência técnica comprovada em pelo menos um dos temas prioritários definidos pelos atingidos;
– Independência técnica e financeira em relação às mineradoras responsáveis pelo desastre no Rio Doce. Era imprescindível não ter firmado contrato de prestação de serviço com nenhuma destas empresas no Brasil pelo menos nos últimos três anos;
– Não ter fins lucrativos;
– Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras leis e normas com finalidade e efeito semelhantes;
– Não estar respondendo a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos relacionados à improbidade administrativa;
– Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social, ou apresentar declaração afirmando o compromisso de implantar tais mecanismos.
As candidaturas passaram por uma análise prévia do Fundo Brasil para checagem do cumprimento dos critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP. O Fundo Brasil apresentou o resultado do credenciamento às Comissões de Atingidos em duas reuniões: a primeira em Resplendor, no dia 17 de outubro, e a segunda em Itueta, no dia 19 do mesmo mês, na presença de representantes do Ministério Público Federal e de Minas Gerais.
Foram credenciadas as seguintes entidades sem fins lucrativos:
– Associação dos Pequenos Produtores Reassentados de Aimorés, Itueta e Resplendor – Apprair;
– Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas;
– Associação Mineira das Escolas Família Agrícola – Amefa;
– Cáritas Diocesana de Governador Valadares;
– Centro Agroecológico Tamanduá – CAT;
– Grupo Técnico de Apoio – GTA;
– Rede Internacional de Ação Comunitária – Interação.
As sete entidades credenciadas receberam cartas-convite do Fundo Brasil para apresentarem propostas de trabalho para Resplendor e Itueta, nos termos das prioridades definidas pela Comissão de Atingidos unificada durante as várias reuniões de mobilização no território.
As propostas preliminares de trabalho passaram por análise de um Comitê de Especialistas externo, formado por pesquisadoras e pesquisadores reconhecidos por desenvolverem trabalhos relevantes sobre os impactos ambientais e violações de direitos humanos sofridos na região da Bacia do Rio Doce como consequência do rompimento da Barragem de Fundão.
Escolha da Assessoria em Resplendor e Itueta
O evento de escolha da Assessoria Técnica de Resplendor e Itueta ocorreu no dia 27 de novembro de 2018, no salão social Patronato, na sede do município de Resplendor, e contou com 186 pessoas atingidas registradas em lista de presença. A reunião foi organizada pelo Fundo Brasil de acordo com diretrizes construídas junto à Comissão de Atingidos.
Foi apresentada às pessoas atingidas uma atualização a respeito do processo de escolha. Das sete entidades credenciadas, quatro encaminharam propostas preliminares ao Fundo Brasil: Apprair, Aedas, Amefa e GTA. No entanto, Amefa e GTA desistiram de participar do processo.
Comparecer pessoalmente diante da população atingida para apresentar a proposta de trabalho era uma etapa indispensável do processo de escolha da Assessoria Técnica. Era fundamental que as entidades respondessem às dúvidas das pessoas atingidas, conforme pactuado com as Comissões de Atingidos. Desta forma, as duas entidades ausentes foram automaticamente desclassificadas do processo.
Assim, duas entidades estavam presentes para apresentar suas propostas para o território: Apprair e Aedas.
As pessoas atingidas presentes na reunião de escolha tiveram o poder de decisão em todas as etapas. O Fundo Brasil e as Instituições de Justiça ressaltaram que, diante do não comparecimento de entidades credenciadas, as pessoas presentes tinham a opção de interromper o processo e abrir um novo período de credenciamento. Em Resplendor e Itueta, a decisão da plenária foi de prosseguir com a reunião de escolha e ouvir as propostas das entidades presentes.
Ao final dos debates, a Aedas foi escolhida pelos atingidos em votação.
Construção coletiva do plano de trabalho
O plano de trabalho da Aedas para Resplendor e Itueta é resultado da parceria entre a entidade e a Comissão de Atingidos.
Em reuniões realizadas em janeiro de 2019, nos dois municípios, as pessoas atingidas que estavam presentes puderam solicitar incremento, readequação ou cortes nas propostas. Essas reuniões e os seus encaminhamentos foram registrados em ata pela equipe do Fundo Brasil.
Em todas essas reuniões, as comunidades puderam pedir ajustes nos planos de trabalho.
Homologação das escolhas de Assessorias Técnicas
A legitimidade do processo de escolha coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos foi reconhecida pelo juiz da 12ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte, que, em setembro e outubro de 2019, homologou as escolhas realizadas nos territórios.
No começo de 2020, a contratação das Assessorias Técnicas foi judicializada passando a ser discutida no âmbito do Eixo Prioritário n° 10.
Efetivação do direito à assessoria técnica independente
Em 22 de junho de 2022 o Juízo da 12ª Vara Federal proferiu decisão no âmbito do Eixo Prioritário 10, estabelecendo prazo, escopo e demais requisitos para a contratação de Assessorias Técnicas Independentes. À vista da mencionada decisão, o Ministério Público Federal determinou ao Fundo Brasil que adotasse as medidas necessárias à apresentação, observado o prazo de 45 dias, de Planos de Trabalho pelas entidades escolhidas pelas comunidades, e homologadas pelo Juízo da 12ª Vara Federal da SJMG, para atuar como Assessoria Técnica Independente nos Territórios 1 a 16.
Em cumprimento à referida determinação, no período de 26 de julho de 2022 a 05 de agosto de 2022 foram organizadas pelo Fundo Brasil e realizadas 22 reuniões nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com as comunidades atingidas dos Territórios 1 a 11 e 13 a 16, nas quais as entidades homologadas apresentaram o conteúdo das decisões judiciais e dialogaram acerca da construção dos respectivos Planos de Trabalho, colhendo demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.
Em 13 de outubro, em nova decisão, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte determinou a contratação das Assessorias Técnicas escolhidas em processo participativo conduzido pelo Fundo Brasil nos anos de 2018 e 2019 e homologadas pelo Juízo em setembro de 2019 e o início imediato das atividades previstas nos Planos de Trabalho que foram revisados de acordo com as condições estabelecidas pelo juízo. Segundo o Juízo, a prestação de serviço pelas Assessorias pode durar 24 meses, com a possibilidade de prorrogação deste prazo por mais 12 meses em casos justificados.
Contato da Assessoria Técnica AEDAS
Telefone: (33) 9975-3875
Site: https://aedasmg.org/