Bacia do Rio Doce
- Mariana
- Barra Longa
- Dom Silvério
- Rio Doce
- Santa Cruz do Escalvado
- Ponte Nova
T.01 Rio Casca e Adjacências
- Raul Soares
- Rio Casca
- São Domingos do Prata
- São José do Goiabal
- São Pedro dos Ferros
- Sem-Peixe
T.02 Região de Influência do PES o Rio Doce e Zona de Amortecimento
- Bom Jesus do Galho
- Córrego Novo
- Caratinga
- Dionísio
- Marliéria
- Pingo-d’Água
- Timóteo
T.03 Vale do Aço
- Belo Oriente
- Bugre
- Fernandes Tourinho
- Iapu
- Ipaba
- Ipatinga
- Naque
- Periquito
- Santana do Paraíso
- Sobrália
T.04 Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata
- Governador Valadares
- Ilha Brava
- Baguari
- Alpercata
Baixo Guandu é o Território 9, composto por pessoas atingidas do município mesmo nome, localizado no Estado do Espírito Santo, na divisa com Minas Gerais. Em 30 de novembro de 2018, a Comissão de Atingidos dessa região escolheu por aclamação a Associação de Desenvolvimento Agrícola – ADAI para prestar o serviço de Assessoria Técnica independente.
O processo de escolha apoiado pelo Fundo Brasil seguiu as seguintes etapas: viabilização de reuniões de auto-organização das pessoas atingidas; realização do credenciamento de entidades sem fins lucrativos interessadas em prestar assessoramento técnico, segundo critérios previstos no Aditivo ao TAP; viabilização da apresentação dos planos de trabalho em encontro presencial entre as entidades candidatas a Assessorias Técnicas e as pessoas atingidas; e, finalmente, organização da escolha, em formato de votação direta, das Assessorias Técnicas pelas comunidades atingidas.
Reuniões em Baixo Guandu
Entre os meses de julho e outubro de 2018, a equipe do Fundo Brasil participou de cinco reuniões mobilizadas no salão da associação Círculo Operário.
Esses encontros contaram com as participações de pescadores, artesãos, autônomos, comerciantes, trabalhadores domésticos, profissionais da área da educação e saúde e outras categorias. Por meio dos relatos, as pessoas atingidas listaram danos causados pela lama da barragem, como impedimento da pesca, a impossibilidade do uso de matéria prima colhida no Rio Doce para o artesanato e dúvidas sobre a qualidade da água para atividades econômicas e consumo humano.
Naquele momento, o não reconhecimento de várias pessoas como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão consistia em mais um problema a ser enfrentado pelas comunidades.
Prioridades da reparação
Nas conversas iniciais do Fundo Brasil com a Comissão de Atingidos de Baixo Guandu, foram apresentadas as seguintes demandas coletivas para o processo de reparação:
– Assessoria jurídica;
– Estudos sobre a qualidade da água do mar, de mangues e lagoas, para uso humano, pesca, agricultura e irrigação;
– Viabilização de ações de atenção à saúde física e mental.
Chamada pública
Em 26 de julho de 2018, o Fundo Brasil abriu chamada pública para que entidades sem fins lucrativos apresentassem candidaturas para prestar Assessoria Técnica ao território de Baixo Guandu.
A primeira etapa desse processo foi o credenciamento. Para ser credenciada, ou seja, autorizada a apresentar uma proposta de trabalho à Comissão de Atingidos unificada do território, a entidade deveria cumprir critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP:
– Experiência técnica comprovada em pelo menos um dos temas prioritários definidos pelos atingidos;
– Independência técnica e financeira em relação às mineradoras responsáveis pelo desastre no Rio Doce. Era imprescindível não ter firmado contrato de prestação de serviço com nenhuma destas empresas no Brasil pelo menos nos últimos três anos;
– Não ter fins lucrativos;
– Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras leis e normas com finalidade e efeito semelhantes;
– Não estar respondendo a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos relacionados à improbidade administrativa;
– Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social, ou apresentar declaração afirmando o compromisso de implantar tais mecanismos.
As candidaturas passaram por uma análise prévia do Fundo Brasil para checagem do cumprimento dos critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP. No dia 09 de outubro, o Fundo Brasil apresentou o resultado do credenciamento à Comissão de Atingidos, na presença de representantes da Defensoria Pública do Espírito Santo e do Ministério Público Federal.
Foram credenciadas as seguintes entidades sem fins lucrativos:
– Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual – ADAI
– Rede Internacional de Ação Comunitária – Interação
As duas entidades credenciadas receberam cartas-convite do Fundo Brasil para apresentarem propostas de trabalho para Baixo Guandu, nos termos das prioridades definidas pela Comissão de Atingidos unificada durante as várias reuniões de mobilização no território.
As propostas preliminares de trabalho passaram por análise de um Comitê de Especialistas externo, formado por pesquisadoras e pesquisadores reconhecidos por desenvolverem trabalhos relevantes sobre os impactos ambientais e violações de direitos humanos sofridos na região da Bacia do Rio Doce como consequência do rompimento da Barragem de Fundão.
Escolha da Assessoria Técnica de Baixo Guandu
O evento de escolha da Assessoria Técnica de Baixo Guandu ocorreu no dia 30 de novembro de 2018, neste município, e contou com a presença de 208 pessoas atingidas registradas em lista. A reunião foi organizada pelo Fundo Brasil de acordo com diretrizes determinadas pela Comissão de Atingidos.
A Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual – ADAI compareceu ao evento, apresentou sua proposta preliminar de trabalho, respondeu às dúvidas e questionamentos de atingidas e atingidos presentes.
A outra entidade credenciada (Rede Internacional de Ação Comunitária – Interação) não compareceu e justificou a sua ausência através de mensagem eletrônica. Comparecer pessoalmente diante da população atingida para apresentar a proposta de trabalho era uma etapa indispensável do processo de escolha da Assessoria Técnica. Era fundamental que a entidade respondesse às dúvidas das pessoas atingidas, conforme pactuado com as Comissões de Atingidos. Desta forma, a Interação foi excluída do processo.
As pessoas atingidas presentes na reunião de escolha tiveram o poder de decisão em todas as etapas. O Fundo Brasil e as Instituições de Justiça ressaltaram que, diante do não comparecimento da Rede Interação, as pessoas presentes tinham a opção de interromper o processo e abrir um novo período de credenciamento. Em Baixo Guandu, a decisão da plenária foi de prosseguir com a reunião de escolha e ouvir a proposta da ADAI.
Ao final dos debates, a ADAI foi escolhida por aclamação.
Construção coletiva do plano de trabalho
O plano de trabalho da ADAI para a Baixo Guandu é resultado da parceria entre a entidade e a Comissão de Atingidos.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos viabilizou a realização de reuniões, ocorridas em fevereiro e julho de 2019, em Baixo Guandu, para a construção do plano de trabalho, na qual as pessoas atingidas que estavam presentes puderam solicitar incremento, readequação ou cortes nas propostas. Essa reunião e os seus encaminhamentos foram registrados em ata pela equipe do Fundo Brasil.
Em todo o processo a comissão de atingidos pôde solicitar ajustes nos planos de trabalho.
Homologação das escolhas de Assessorias Técnicas
A legitimidade do processo de escolha coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos foi reconhecida pelo juiz da 12ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte, que, em setembro e outubro de 2019, homologou as escolhas realizadas nos territórios.
No começo de 2020, a contratação das Assessorias Técnicas foi judicializada passando a ser discutida no âmbito do Eixo Prioritário n° 10.
Efetivação do direito à assessoria técnica independente
Em 22 de junho de 2022 o Juízo da 12ª Vara Federal proferiu decisão no âmbito do Eixo Prioritário 10, estabelecendo prazo, escopo e demais requisitos para a contratação de Assessorias Técnicas Independentes. À vista da mencionada decisão, o Ministério Público Federal determinou ao Fundo Brasil que adotasse as medidas necessárias à apresentação, observado o prazo de 45 dias, de Planos de Trabalho pelas entidades escolhidas pelas comunidades, e homologadas pelo Juízo da 12ª Vara Federal da SJMG, para atuar como Assessoria Técnica Independente nos Territórios 1 a 16.
Em cumprimento à referida determinação, no período de 26 de julho de 2022 a 05 de agosto de 2022 foram organizadas pelo Fundo Brasil e realizadas 22 reuniões nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com as comunidades atingidas dos Territórios 1 a 11 e 13 a 16, nas quais as entidades homologadas apresentaram o conteúdo das decisões judiciais e dialogaram acerca da construção dos respectivos Planos de Trabalho, colhendo demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.
Em 13 de outubro, em nova decisão, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte determinou a contratação das Assessorias Técnicas escolhidas em processo participativo conduzido pelo Fundo Brasil nos anos de 2018 e 2019 e homologadas pelo Juízo em setembro de 2019 e o início imediato das atividades previstas nos Planos de Trabalho que foram revisados de acordo com as condições estabelecidas pelo juízo. Segundo o Juízo, a prestação de serviço pelas Assessorias pode durar 24 meses, com a possibilidade de prorrogação deste prazo por mais 12 meses em casos justificados.
Contato da Assessoria Técnica ADAI
Telefone: (27) 99718-5722