Bacia do Rio Doce
- Mariana
- Barra Longa
- Dom Silvério
- Rio Doce
- Santa Cruz do Escalvado
- Ponte Nova
T.01 Rio Casca e Adjacências
- Raul Soares
- Rio Casca
- São Domingos do Prata
- São José do Goiabal
- São Pedro dos Ferros
- Sem-Peixe
T.02 Região de Influência do PES o Rio Doce e Zona de Amortecimento
- Bom Jesus do Galho
- Córrego Novo
- Caratinga
- Dionísio
- Marliéria
- Pingo-d’Água
- Timóteo
T.03 Vale do Aço
- Belo Oriente
- Bugre
- Fernandes Tourinho
- Iapu
- Ipaba
- Ipatinga
- Naque
- Periquito
- Santana do Paraíso
- Sobrália
T.04 Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata
- Governador Valadares
- Ilha Brava
- Baguari
- Alpercata
O Território 18 – Terra Indígena Krenak é composta por oito aldeias e está localizada na área do Médio Rio Doce, no município de Resplendor (MG). Em 15 de julho de 2019, a Comissão de Atingidos dessa região escolheu por aclamação o Instituto de Pesquisas e Ações Sustentáveis – IPAZ para prestar o serviço de Assessoria Técnica independente.
O processo de escolha apoiado pelo Fundo Brasil seguiu as seguintes etapas: viabilização de reuniões de auto-organização das pessoas atingidas; realização do credenciamento de entidades sem fins lucrativos interessadas em prestar assessoramento técnico, segundo critérios previstos no Aditivo ao TAP; viabilização da apresentação dos planos de trabalho em encontro presencial entre as entidades candidatas a Assessorias Técnicas e as pessoas atingidas; e, finalmente, organização da escolha, em formato de votação direta, das Assessorias Técnicas pelas comunidades atingidas.
Reuniões na Terra Indígena Krenak
No mês de outubro de 2018 e entre os meses de abril e junho de 2019, a equipe do Fundo Brasil participou de cinco reuniões mobilizadas na Terra Indígena Krenak, nas quais os servidores da Funai estiveram presentes, para discutir sobre Assessoria Técnica e apresentar o resultado do credenciamento de entidades interessadas na prestação do serviço de Assessoria Técnica ao território.
Esses encontros contaram com a participação das pessoas indígenas atingidas. As pessoas presentes listaram danos causados pela lama da barragem tais como impedimento da pesca e dúvidas sobre a qualidade da água dos rios para atividades econômicas e consumo humano.
Prioridades da reparação
Nas conversas iniciais do Fundo Brasil com a Comissão de Atingidos da Terra Indígena Krenak foram apresentadas as seguintes demandas coletivas para o processo de reparação:
– Assessoria jurídica;
– Análises críticas dos estudos sobre os impactos do desastre causado pelo rompimento da Barragem de Fundão na cultura Krenak, incluindo a temática da espiritualidade e outras manifestações culturais;
– Ações de reparação que reconheçam o Rio Doce como um lugar sagrado para o povo Krenak;
– Viabilização de estudos: sobre a qualidade da água para uso humano, pesca, agricultura e irrigação; e sobre a qualidade do solo para agricultura;
– Suporte técnico de especialistas: na área da pesca; para a recuperação da produção agrícola; nas áreas de biologia e medicina veterinária;
– Ações de atenção à saúde.
Chamada pública
Em 20 de maio de 2019, o Fundo Brasil abriu chamada pública para que entidades sem fins lucrativos apresentassem candidaturas para prestar Assessoria Técnica à Terra Indígena Krenak.
A primeira etapa desse processo foi o credenciamento. Para ser credenciada, ou seja, autorizada a apresentar uma proposta de trabalho à Comissão de Atingidos do território Krenak, a entidade deveria cumprir critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP:
– Tempo mínimo de existência de três anos;
– Experiência técnica comprovada em pelo menos um dos temas prioritários definidos pelos atingidos;
– Independência técnica e financeira em relação às mineradoras responsáveis pelo desastre no Rio Doce. Era imprescindível não ter firmado contrato de prestação de serviço com nenhuma destas empresas no Brasil pelo menos nos últimos três anos;
– Não ter fins lucrativos;
– Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras leis e normas com finalidade e efeito semelhantes;
– Não estar respondendo a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos relacionados à improbidade administrativa;
– Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social, ou apresentar declaração afirmando o compromisso de implantar tais mecanismos.
As candidaturas passaram por uma análise prévia do Fundo Brasil para checagem do cumprimento dos critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP.
No dia 26 de junho, o Fundo Brasil apresentou o resultado do credenciamento à Comissão de Atingidos, em reunião realizada na Aldeia Takruk, na presença de servidores da Funai e representantes do Ministério Público Federal e de Minas Gerais .
Foram credenciadas as seguintes entidades sem fins lucrativos:
– Associação de Assistência Habitacional e Promoção da Cidadania – HABITAR BAHIA;
– Centro Agroecológico Tamanduá – CAT;
– Instituto De Pesquisas E Ações Sustentáveis – IPAZ;
– Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável – INSEA
As quatro entidades credenciadas receberam cartas-convite do Fundo Brasil para apresentarem propostas de trabalho para a Terra Indígena Krenak, nos termos das prioridades definidas pela Comissão de Atingidos unificada durante as várias reuniões de mobilização no território.
As propostas preliminares de trabalho passaram por análise de um Comitê de Especialistas externo, formado por pesquisadoras e pesquisadores reconhecidos por desenvolverem trabalhos relevantes sobre os impactos ambientais e violações de direitos humanos sofridos na região da Bacia do Rio Doce como consequência do rompimento da Barragem de Fundão.
Escolha da Assessoria Técnica da Terra Indígena Krenak
O evento de escolha da Assessoria Técnica da Terra Indígena Krenak ocorreu no dia 15 de julho de 2019 na Aldeia Takruk, no município de Resplendor (MG), e contou com a participação de 73 pessoas atingidas e lideranças, registradas em lista de presença. A reunião foi organizada pelo Fundo Brasil de acordo com diretrizes determinadas pela Comissão de Atingidos.
O Centro Agroecológico Tamanduá – CAT, o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável – INSEA e o Instituto de Pesquisas e Ações Sustentáveis – IPAZ compareceram ao evento, apresentaram suas propostas preliminares de trabalho e responderam às dúvidas e questionamentos de atingidas e atingidos presentes.
A HABITAR BAHIA não compareceu à reunião. Apresentar-se pessoalmente diante da população atingida para falar sobre a proposta de trabalho era uma etapa indispensável do processo de escolha da Assessoria Técnica. Era fundamental que a entidade respondesse às dúvidas das pessoas atingidas, conforme pactuado com a Comissão de Atingidos. Desta forma, a entidade ausente foi automaticamente retirada do processo.
As pessoas atingidas presentes na reunião de escolha tiveram o poder de decisão em todas as etapas.
Ao final dos debates, os Krenak preferiam se reunir e deliberar sem a presença de pessoas de fora da comunidade. Cerca de 15 minutos depois, todos foram chamados de volta e os Krenak anunciaram o IPAZ como a entidade escolhida para prestar assessoria técnica.
Construção coletiva do plano de trabalho
O plano de trabalho da Instituto de Pesquisas e Ações Sustentáveis – IPAZ para a Terra Indígena Krenak é resultado da parceria entre a entidade e a Comissão de Atingidos.
Em reunião realizada em abril de 2019, na Terra Indígena Krenak, as pessoas atingidas que estavam presentes puderam solicitar incremento, readequação ou cortes nas propostas. Essa reunião e os seus encaminhamentos foram registrados em ata pela equipe do Fundo Brasil.
Em todas essas reuniões, as comunidades puderam pedir ajustes nos planos de trabalho.
Homologação das escolhas de Assessorias Técnicas
A legitimidade do processo de escolha coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos foi reconhecida pelo juiz da 12ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte, que, em setembro e outubro de 2019, homologou as escolhas realizadas nos territórios.
No começo de 2020, a contratação das Assessorias Técnicas foi judicializada passando a ser discutida no âmbito do Eixo Prioritário n° 10.
Situação do Processo de Efetivação do Direito à Assessoria Técnica Independente no Território 18
Conforme decisão judicial proferida em 27 de julho de 2021, o Juízo da então 12ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou a destituição do INSTITUTO DE PESQUISAS E AÇÕES SUSTENTÁVEIS – iPAZ e autorizou a realização de um novo processo de credenciamento e escolha para Assessoria Técnica Independente para o Território Indígena Krenak, considerando os dispositivos legais, em especial o direito à consulta prévia ao Povo Krenak.
Diante da referida decisão, o Ministério Público Federal, por meio do Ofício n° 5730/2021 de 23 de setembro de 2021, solicitou ao Fundo Brasil que providenciasse a adoção das medidas necessárias para realização de novo processo de credenciamento e escolha de Assessoria Técnica Independente para o Território 18 – Povo Indígena Krenak, conforme previsto no ATAP e no TAC-GOV, respeitadas a sua liberdade, autonomia e auto-organização.
Encontra-se atendida a etapa de apoio do Fundo Brasil à escolha pelo povo Krenak de nova entidade para atuar como Assessoria Técnica Independente no Território, com indicação da Associação Indígena Atorãn, como já comunicado ao Juízo pelas Instituições de Justiça, não tendo sido realizado processo de credenciamento de entidades para tal fim, à vista da decisão tomada pelo povo Krenak no âmbito de sua centralidade, auto-organização e autodeterminação.
Igualmente encontra-se atendida a etapa de apoio do Fundo Brasil à construção participativa do Termo de Referência da Funai, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente, com a juntada do referido Termo de Referência ao processo, que ora aguarda decisão judicial acerca de sua homologação. Assim, até 28 de junho de 2023, o Fundo Brasil esteve à disposição do povo Krenak para construção participativa do respectivo Plano de Trabalho visando à contratação da Assessoria Técnica independente, à vista do Termo de Referência que se aguardava fosse homologado pelo Juízo da 4ª Vara Federal da SSJ de Belo Horizonte.