Por Ana Valéria Araújo e Amanda Camargo
No debate sobre trabalho digno e inclusão social, a Constituição de 1988 foi um marco nas lutas históricas de trabalhadoras e trabalhadores no Brasil. Pela primeira vez, direitos trabalhistas foram considerados normas fundamentais para a organização social do Estado brasileiro. No trabalho doméstico, setor em que 92% das pessoas ocupadas são mulheres, esses direitos vieram apenas em 2013, por meio de emenda constitucional.
Hoje, o discurso hegemônico da modernização das relações de trabalho prioriza as demandas do mercado em detrimento desses direitos e garantias. A narrativa que está posta e tem prevalecido no debate público é a de que essas conquistas são obstáculos ao crescimento econômico. Veio daí a efetivação de uma reforma trabalhista para flexibilizar as relações de trabalho, possibilitar a terceirização irrestrita e formalizar a figura do trabalho sob demanda ou intermitente como estratégias para a criação de empregos, geração de renda e crescimento econômico.
O texto completo foi publicado na série ISP em Debate, espaço do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) no LinkedIn. Clique aqui para ler.