O Fundo Brasil de Direitos Humanos, na qualidade de expert do Ministério Público Federal e Coordenador Metodológico das Assessorias Técnicas Independentes, informa que as Assessorias deram início à implementação das medidas necessárias para o seu funcionamento em 14 territórios atingidos da bacia do rio Doce (ver lista completa abaixo).
Após decisões judiciais de 30 de novembro e 16 de dezembro, que garantiram as condições necessárias para o trabalho das Assessorias, as organizações se reuniram com o Fundo Brasil, com as Instituições de Justiça e com o juízo da 4ª Vara Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte para discutir sua instalação, que deverá seguir o cronograma previsto nos planos de trabalho elaborados pelas Assessorias e validados pela Justiça.
De acordo com os planos de trabalho, os dois primeiros meses de atividades das Assessorias serão dedicados à seleção, contratação e treinamento das equipes, à busca de imóveis para instalação das sedes e bases de apoio nos territórios e à contratação de demais serviços necessários para a sua estruturação.
Todo o processo de estabelecimento das Assessorias Técnicas Independentes nos territórios será acompanhado pelo Fundo Brasil. Para início das atividades de apoio técnico às pessoas atingidas, estão previstas a realização de reuniões, visitas e diálogos voltados à organização das metodologias participativas junto às comunidades.
Segundo decisão judicial, após o período de instalação, a prestação de serviço pelas Assessorias Técnicas pode durar 24 meses, com a possibilidade de prorrogação deste prazo por mais 12 meses em casos justificados.
Confira as entidades escolhidas e homologadas que iniciarão as ações previstas nos respectivos Planos de Trabalho de Assessoria Técnica Independente:
- Cáritas Diocesana de Itabira:
Plano de Trabalho único que contempla o Território 1 – Rio Casca e adjacências (MG) e o Território 2 – Região de Influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (MG). - AEDAS – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social:
– Plano de Trabalho denominado Programa Rio Doce, integrado por dois projetos que contemplam os seguintes Territórios: (i) Projeto Rio Doce 1, compreendendo o Território 3 – Vale do Aço/MG (municípios de Belo Oriente, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Sobrália); e (ii) Projeto Rio Doce 2, compreendendo o Território 6 – Conselheiro Pena/MG, o Território 7 – Resplendor e Itueta/MG e o Território 8 – Aimorés/MG (municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés); - Cáritas Diocesana de Governador Valadares:
Plano de Trabalho do Território 4 – Governador Valadares (MG). - CAT – Centro Agroecológico Tamanduá:
Plano de Trabalho do Território 5 – Tumiritinga e Galiléia (MG). - ADAI – Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual:
– Plano de Trabalho do Território 9 – Baixo Guandu (ES);
– Plano de Trabalho do Território 10 – Colatina e Marilândia (ES);
– Plano de Trabalho do Território 13 – Regência (ES);
– Plano de Trabalho do Território 14 – Povoação (ES);
– Plano de Trabalho do Território 15 – Linhares (ES);
– Plano de Trabalho do Território 16 – Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES).
Leia na íntegra as decisões judiciais de 30 de novembro e 16 de dezembro.
Ressalvas
Os recursos, depositados pela Fundação Renova em cumprimento à determinação da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, são destinados à execução dos planos de trabalho nos territórios mencionados acima, pois tiveram o início imediato das atividades autorizado pela Justiça. Os valores correspondem aos seis primeiros meses de trabalho das Assessorias em apoio técnico às comunidades, após o período de sua instalação.
No que diz respeito ao Território 12- Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES), onde ainda não foi possível a realização de oitiva com a Comissão de Caciques que representa os povos indígenas, o Juízo autorizou que as Instituições de Justiça promovam, no primeiro semestre de 2023, as medidas necessárias para consulta à população atingida e estruturação do plano de trabalho do território.
Referente ao Território 11- Aracruz e Serra (ES) e ao município de Fundão (ES), que possuem divergências sobre a Assessoria Técnica e o desenho territorial, o Juízo reconheceu a necessidade de realização, por parte das Instituições de Justiça e com o apoio do Fundo Brasil, de reuniões de escuta e diálogo com a população atingida com o objetivo de alcançar um eventual consenso entre as comunidades.
As questões relativas ao Território 18 – Terra Indígena Krenak, estão sendo tratadas no âmbito de processo aberto especificamente para tratar do tema Assessorias Técnicas Independentes para comunidades tradicionais.
Em 29 de novembro de 2021, o povo Krenak escolheu livremente a Associação Indígena Atorãn para atuar como Assessoria Técnica Independente no Território 18. Em 28 de outubro de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ao Juízo a versão final do Termo de Referência para a contratação da Assessoria Técnica, elaborado pela Funai de forma participativa com o povo Krenak e também com o apoio do Fundo Brasil.
O Fundo Brasil está em diálogo com a Atorãn, e deverá acompanhar a construção participativa do plano de trabalho para atuação da ATI. Quando finalizado, o plano será enviado às Instituições de Justiça e à 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte para apreciação.
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O direito à Assessorias Técnicas Independentes, custeadas pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, é garantido aos atingidos e atingidas por acordos judiciais. Desde 2018, o Fundo Brasil atua no caso como expert do Ministério Público Federal e Coordenador Metodológico das Assessorias. Para mais informações sobre o processo de escolha e homologação das Assessorias Técnicas Independentes, acesse a página do Programa Rio Doce.