Estamos testemunhando grandes mudanças na sociedade, especialmente o aumento visível no número de pessoas que procuram por oportunidades de vida, segurança, educação e melhores condições de trabalho. Dentro desse grupo, no entanto, há um crescente contingente que está buscando, acima de tudo, salvar as próprias vidas. São pessoas em situação de refúgio. E, segundo dados da Agência da ONU para Refugiados (Acnur), até o final de 2023, elas representavam mais de 117 milhões no mundo.
É possível afirmar que todo refugiado é um imigrante, mas nem todo imigrante é refugiado. A confusão de termos é comum, mas na verdade as palavras fazem referências a situações bem distintas e que determinam se uma pessoa tem direito ou não de pedir asilo em algum outro país.
Refugiados
Os refugiados são indivíduos que foram forçados a abandonar seus países de residência ou origem por causa de perseguições, conflitos armados, violência generalizada ou graves violações dos direitos humanos. Precisam, fundamentalmente, de apoio e proteção das autoridades governamentais nos novos territórios, porque não podem retornar às suas casas. E, em muitos casos, a fuga ocorre em tamanha rapidez que nem mesmo há documentos de identificação para dar início a trâmites legais de permanência ou mesmo registros oficiais sobre os novos paradeiros. Essa situação de “limbo” jurídico faz com que necessitem de proteções específicas dada a alta vulnerabilidade a que estão submetidos.
Pela Convenção de 1951 das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, uma pessoa é considerada refugiada se tiver um “fundado temor de perseguição” por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opiniões políticas.
E os imigrantes?
Os imigrantes são pessoas que têm a intenção de residir por algum período ou permanentemente em um novo país. De acordo com o portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, eles têm a liberdade de fazer essa mudança em busca de melhores oportunidades de estudo ou trabalho. E quando decidem fazer essa transição, em alguns casos, alguns já têm autorização para residência e oportunidade de emprego acordada.
Também é considerado imigrante quem decidiu sair do seu país por conta de um desastre natural, como o caso da população Haitiana que vive aqui no Brasil, que não são contempladas pela Lei de Refúgio, pois a norma não considera refugiado a população que passou por desastres naturais.
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Diante disso, é importante usar esses termos com precisão para respeitar as experiências únicas de cada grupo e garantir que as políticas e respostas humanitárias sejam adequadas às necessidades específicas de cada um. Refugiados precisam de proteção e apoio especiais devido às circunstâncias traumáticas que enfrentaram, enquanto imigrantes geralmente buscam integração e oportunidades no novo país de escolha.
Conforme o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para ambas situações o Brasil possui legislação reconhecida internacionalmente como a Lei de Refúgio brasileira (Lei nº 9.474/1997) que concede proteção aos refugiados no Brasil, reforçando o compromisso com os direitos humanos. E Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) que oferece acolhida humanitária, integração, além de regular a entrada e permanência de estrangeiros no país.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos tem atuado em conjunto com a sociedade civil para apoiar organizações independentes que atuam na defesa dos direitos e interesses das pessoas imigrantes e refugiadas acolhidas pelo Brasil.