INSCRIÇÕES ENCERRADAS
CHAMADA PÚBLICA
CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
ASSESSORIA TÉCNICA ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO
Território da Microrregião de Rio Casca e Adjacências (MG)
1. APRESENTAÇÃO
- 1.1 O Fundo Brasil de Direitos Humanos, em cumprimento ao contrato decorrente do Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (TAP)[1], firmado entre o Ministério Público e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda, inicia a etapa de credenciamento de organizações da sociedade civil com vistas à prestação de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão.
- 1.2 A contratação de Assessorias Técnicas é fundamental para a garantia do direito de participação da população atingida no processo de reparação do desastre causado pelo rompimento da Barragem de Fundão. O papel de uma assessoria técnica deve ser, por um lado, o de informar tecnicamente os membros da comunidade, em linguagem adequada às características socioculturais locais. Por outro, deve ser também o de identificar, valorizar e agregar os conhecimentos e saberes próprios dessas comunidades ao processo de reparação. Para que isso aconteça, faz-se necessária a disponibilização de um corpo técnico independente e multidisciplinar, capaz de, ao mesmo tempo, construir junto aos atingidos as metodologias de participação, bem como fornecer informações técnicas qualificadas e de sua confiança, de modo a equacionar vulnerabilidades e assimetrias técnicas e informacionais, possibilitando que as pessoas atingidas consigam influenciar nas instâncias decisórias relacionadas ao processo de reparação do desastre causado pelo rompimento da Barragem de Fundão.[2]
- 1.3 O processo público de credenciamento abrange organizações que sejam (i) tecnicamente qualificadas; (ii) sensíveis à diversidade de atores atingidos pelo desastre; (iii) e atentas às especificidades das demandas ao longo da Bacia do Rio Doce. A partir da lista das entidades civis credenciadas, a escolha das organizações para assessoria técnica caberá às comunidades de atingidos organizadas em torno das Comissões de Atingidos. Assim sendo, o credenciamento apenas qualifica a organização para a apresentação de proposta para as comunidades.
2. SOBRE O FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS
- 2.1 O Fundo Brasil de Direitos Humanos tem por missão promover os direitos humanos no Brasil. Nosso compromisso é disponibilizar apoio institucional para organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional. A participação do Fundo Brasil de Direitos Humanos no processo de credenciamento de organizações para assessoria técnica às comunidades atingidas pelo desastre da Barragem de Fundão está prevista no contrato para prestação de serviço ao Ministério Público no âmbito da ação judicial (Ação Civil Pública nº 0023863-07.2016.4.01.3800) movida para assegurar aos atingidos a reparação integral dos danos por eles sofridos. O contrato foi assinado no dia 25 de junho de 2018, em Belo Horizonte (MG).
3. FOCO DA CHAMADA PÚBLICA
- 3.1 Esta chamada pública visa o credenciamento de organizações interessadas em atuar na MICRORREGIÃO DE RIO CASCA E ADJACÊNCIAS (MG), compreendida pelos municípios de Sem Peixe, Rio Casca, São Domingos do Prata, São Pedro dos Ferros, São José do Goiabal e Raul Soares.
- .3.2 As ações de assessoria no caso da MICRORREGIÃO DE RIO CASCA E ADJACÊNCIAS (MG), contemplam mobilização social, informação e apoio à participação e reivindicação de direitos, bem como as seguintes especificidades, sem prejuízo de outras decorrentes de pleitos apresentados pelas comunidades atingidas:
- a. Viabilização de assessoria jurídica;
- b. Viabilização de estudos sobre a qualidade da água, inclusive do lençol freático, para uso humano, pesca, agricultura e irrigação; e suas consequências;
- c. Viabilização de estudos sobre a qualidade do solo para agricultura e suas implicações; e
- d. Viabilização de apoio às demandas que envolvam suporte técnico de especialistas na área de medicina veterinária e zootecnia.
4. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES
- 4.1 As assessorias técnicas às pessoas, grupos sociais e comunidades atingidas deverão respeitar os princípios estabelecidos no item 1 do Termo Aditivo ao TAP, denominado Princípios Norteadores do Eixo Socioeconômico. Assim, as organizações interessadas deverão preencher os seguintes critérios de elegibilidade:
- a. Possuir no mínimo 3 (três) anos de existência;
- b. Possuir experiência técnica na viabilização de ao menos 1 (um) dos temas relacionados às necessidades específicas das pessoas e comunidades atingidas no referido território, mencionados no item “Foco da Chamada Pública”, na perspectiva de defesa de direitos humanos, de mobilização social e/ou metodologias participativas. A entidade deverá apresentar comprovação documental de experiência na realização de serviços ou atividades similares nos termos indicados no formulário anexo ao presente edital;
- c. Possuir independência técnica e financeira em relação às empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda, isto é, organizações que não tenham firmado contrato de prestação de serviço com estas empresas no Brasil, conjunta ou individualmente, pelo menos nos últimos 3 (três) anos;
- d. Não possuir fins lucrativos;
- e. Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12. 846/2013), bem como todas as outras leis e normas com finalidade e efeito semelhantes;
- f. Não estar respondendo a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos relacionados à improbidade administrativa; e
- g. Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social ou apresentar declaração de que, caso venha a ser credenciada, para a celebração do futuro contrato de prestação de serviços de assessoria técnica, terá implantado tais mecanismos de controle e transparência.
5. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
- 5.1 O processo de credenciamento das organizações da sociedade civil contempla as seguintes fases:
- a. Envio dos documentos que comprovem o atendimento aos critérios anteriormente apresentados até o no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de publicação desta chamada pública.
- b. Ao final do prazo de credenciamento, o Fundo Brasil fará a análise de todas as candidaturas e definirá a lista de organizações habilitadas de acordo com os critérios técnicos do Termo de Referência atinente ao respectivo território.
- c. O resultado do processo de credenciamento será divulgado no website do Fundo Brasil e as organizações participantes serão informadas.
- d. As organizações não habilitadas poderão recorrer em até cinco dias úteis após a data da divulgação do resultado.
- e. O resultado final do credenciamento das organizações interessadas será então informado diretamente às Comissões de Atingidos que funcionarão como fórum aglutinador para viabilizar a escolha por parte dos Atingidos.
- f. Excepcionalmente, um novo processo de credenciamento poderá ser aberto nos casos em que houver justificada discordância por parte da comunidade de Atingidos com relação à totalidade das organizações apresentadas como resultado do processo original de credenciamento.
- 5.2 Prazo e forma de envio da documentação:
- a. As organizações interessadas deverão preencher o formulário disponível no website do Fundo Brasil de Direitos Humanos. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O FORMULÁRIO.
- b. O formulário preenchido e a documentação solicitada deverão ser enviados ao Fundo Brasil de Direitos Humanos no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de publicação desta chamada pública por meio do e-mail [email protected]. A mensagem deverá ter como título “Credenciamento MICRORREGIÃO DE RIO CASCA E ADJACÊNCIAS (MG)”
6. O QUE ACONTECE DEPOIS DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO?
- 6.1 Após a divulgação do resultado do credenciamento, o Fundo Brasil de Direitos Humanos enviará para as instituições credenciadas uma Carta-Convite, que contemplará informações centrais para apresentação da proposta preliminar de Assessoria Técnica para o território.
- 6.2 A organização deverá apresentar proposta preliminar de trabalho e metodologia a ser utilizada, os quais devem observar as especificidades de cada região.
- 6.3 A proposta preliminar deverá contemplar estratégias específicas para estimular e viabilizar a participação de mulheres, crianças e jovens no processo de reparação.
- 6.4 As propostas preliminares das organizações credenciadas deverão ser enviadas ao Fundo Brasil de Direitos Humanos, por meio eletrônico, para avaliação prévia de sua adequação ao Termo de Referência. A avaliação das propostas contará com a participação de um comitê de especialistas no assunto, podendo ser solicitados ajustes nos casos considerados necessários.
- 6.5 O Fundo Brasil fará uma revisão final do texto das propostas nos casos em que tenha ocorrido solicitação de ajustes, para garantir que o escopo do Termo de Referência esteja nela refletido.
- 6.6 As propostas preliminares consideradas compatíveis com o Termo de Referência serão apresentadas aos Atingidos em reunião realizada especificamente para tal finalidade.
- 6.7 A proposta preliminar deverá compreender, entre outros aspectos:
- a. Meios de suporte e apoio necessários à participação ampla e informada ao longo de todo processo relativo ao diagnóstico socioeconômico e às reparações integrais de seus direitos;
- b. Prestação de assessoria técnica e mobilização das comunidades atingidas nas ações voltadas à reparação integral em curso ou que venham a ser realizadas;
- c. Meios de acesso às informações necessárias à defesa dos interesses das comunidades atingidas;
- d. Viabilização de pareceres técnicos quanto à identificação dos danos, com o respectivo detalhamento, e dos pleitos dos atingidos, com vistas à elaboração do diagnóstico socioeconômico; e
- e. Formação em direitos humanos para os representantes das comunidades atingidas.
- 6.8 Para viabilizar a prestação da assessoria técnica às comunidades de Atingidos as organizações poderão subcontratar pessoas físicas ou jurídicas que detenham a experiência técnica necessária.
- 6.9 Caberá à comunidade dos Atingidos a escolha das organizações de assessoria técnica por meio da avaliação das propostas preliminares para o respectivo território, cabendo à Comissão dos Atingidos atuar como fórum aglutinador para tanto.
- 6.10 Após a escolha, a assessoria técnica construirá a proposta de trabalho e o orçamento, envolvendo de forma participativa a comunidade de Atingidos.
Em caso de dúvidas
Dúvidas serão respondidas somente por e-mail. Favor escrever para: [email protected]
Notas
[1] Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (TAP)
[2] Extraído da Nota Técnica sobre Assessoria Técnica Independente – Empreendimento Rio/Anglo American. Ministério Público do Estado de Minas – Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, 2017.