Inscrições encerradas!!!
Veja aqui o resultado do edital.
APRESENTAÇÃO
O Fundo Brasil de Direitos Humanos, em parceria com a Fundação Ford, irá destinar até
R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) para apoio a projetos promovidos por organizações da sociedade civil, bem como organismos universitários que estejam trabalhando em parceria com organizações, grupos e coletivos em ações de litigância estratégica que combinem também atividades de advocacy e comunicação.
O edital apoiará 11 projetos que visem à promoção do direito à cidade; direito à terra; direito à liberdade de expressão e organização; direitos das mulheres, da população LGBTI, de crianças, adolescentes e jovens; enfrentamento ao racismo, além de projetos para a proteção de defensores e defensoras de direitos humanos.
Cada projeto inscrito deve ter orçamento de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e duração máxima de 18 meses.
SOBRE O FUNDO BRASIL
O Fundo Brasil de Direitos Humanos tem por missão promover os direitos humanos no Brasil. Nosso compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e às atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles(as) que disponham de poucos recursos ou que tenham dificuldades de acesso a outras fontes.
CRITÉRIOS PARA CONCORRER AO EDITAL
Serão aceitas propostas de organizações sociais, grupos ou coletivos sem fins lucrativos, formalizados ou não, com ou sem CNPJ, desde que atendam aos demais requisitos deste edital. Também podem concorrer propostas de organismos universitários de práticas em direitos humanos.
Não serão apoiados projetos de organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira; indivíduos; organizações governamentais; organizações internacionais; partidos políticos; empresas públicas e privadas; bem como organizações atualmente apoiadas pela Fundação Ford.
FOCO DO EDITAL
|| Ações de litígio estratégico, advocacy e comunicação que conduzam à transformação social, que influenciem a atuação e responsabilização do Estado, que revisem a implementação de políticas públicas, assim como a implementação da legislação à luz dos direitos humanos e a aplicação de remédios judiciais estruturais.
|| Atuação em casos paradigmáticos, nos quais haverá ação junto ao Judiciário, órgãos reguladores ou conselhos de gestão de políticas públicas, setores governamentais e organismos internacionais.
|| Abordagens inovadoras e interdisciplinares como parte das estratégias de litigância e advocacy.
|| Atuação em nível nacional e/ou internacional.
|| Mobilização e capacitação de comunidades para participar da construção e implementação de estratégias de litigância e advocacy, bem como do monitoramento do seu cumprimento.
|| Ações em parceria entre organizações da sociedade civil e movimentos sociais em parceria com clínicas, centros de prática jurídica em universidades, Defensoria Pública e Ministério Público.
• Os projetos a serem apoiados deverão apresentar ao menos um caso paradigmático de litígio em direito humanos.
• O Fundo Brasil de Direitos Humanos priorizará propostas que incluam mais de um dos focos acima mencionados em articulação com o caso apresentado.
O PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo do edital será realizado em duas etapas:
A) Envio da Proposta Preliminar- as organizações interessadas em participar do processo seletivo devem enviar até o dia 23 de janeiro de 2017 uma proposta preliminar. Todas as propostas recebidas dentro do prazo serão examinadas por um comitê composto por representantes do Fundo Brasil e de organizações parceiras.
B) Envio de Proposta Completa- a partir do dia 6 de março de 2017 as organizações pré-selecionadas serão convidadas a apresentar uma proposta completa. Essas propostas devem ser apresentadas em um prazo de 45 dias e serão analisadas por um comitê de seleção. Este comitê será composto por especialistas no tema e identificará os projetos a serem apoiados, apresentando suas escolhas às instâncias de governança do Fundo Brasil de Direitos Humanos, a quem caberá a decisão final.
O resultado da segunda etapa será divulgado até o dia 26 de maio 2017.
A PROPOSTA PRELIMINAR
|| A proposta preliminar deve conter as seguintes informações:
1) Breve apresentação do problema / caso de litígio estratégico em no máximo 20 linhas;
2) Sínteses dos objetivos e resultados esperados.
3) Principais linhas de ação.
4) Estimativa orçamentária.
|| O documento com a proposta preliminar não poderá conter mais de duas páginas. As propostas que excederem esse tamanho não serão consideradas.
|| Devem ser remetidas 02 (duas) cópias impressas da proposta.
|| Cada organização poderá apresentar apenas uma proposta.
|| As propostas que tiverem carimbo postal com data posterior ao dia 23 de janeiro de 2017 não serão consideradas.
|| Não serão consideradas propostas enviadas por correio eletrônico.
EM CASO DE DÚVIDAS
Dúvidas serão respondidas somente por e-mail.
Favor escrever para:
[email protected]