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Conheça aqui as iniciativas apoiadas
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar.”
Nelson Mandela
1. APRESENTAÇÃO
O objetivo do Fundo Brasil de Direitos Humanos é promover os direitos humanos no Brasil e sensibilizar a sociedade brasileira para que apoie iniciativas capazes de gerar novos caminhos e mudanças significativas para o país. Nosso compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e para atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles/as que disponham de poucos recursos e/ou que tenham dificuldades de acesso a outra as fontes.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos, em parceria com a Open Society Foudations (OSF), vai destinar até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) para apoio a iniciativas que promovam o enfrentamento ao racismo a partir de ação direta junto à realidade vivida pela população negra no Brasil.
O programa Human Rights Initiative da OSF quer fortalecer, no Brasil, movimentos de luta por equidade racial que atuem em favor dos setores mais marginalizados da população, bem como apoiar iniciativas que enfrentem a discriminação racial, incluindo desigualdades e opressões interseccionais, a partir do trabalho de base e mobilização local protagonizadas por negras e negros.
2. SOBRE O FOCO DO EDITAL
O amadurecimento do entendimento de que o racismo é estruturante das desigualdades e conflitos sociais no Brasil aumentou em parte da sociedade a percepção sobre as necessidades de ações mais focadas no desafio do seu enfrentamento. Isto enquanto postura, disposição e vontade política é pressuposto para a eficácia de iniciativas que se propõem a promover igualdade racial, diversidade e direitos humanos em seus mais diversos aspectos.
Marca fundamental da construção da nação brasileira, os 388 anos de escravidão mercantil condenam ainda hoje, mesmo depois de 130 anos de abolição, a população descendente de africanos à base da pirâmide social e ao alvo da violência sistêmica. Tal realidade impôs ao seguimento majoritário da população brasileira o permanente, singular e diário exercício pelo reconhecimento de suas necessidades humanas. Antes ainda que a reivindicação por direitos, o reconhecimento de sua condição humana. Daí que o enfrentamento ao racismo significa pressuposto fundamental para o resgate da humanidade; logo, elemento crucial para a promoção dos direitos humanos.
Não bastasse o sofrimento imposto pelo racismo, a realidade de mulheres negras e homens e mulheres Lgbtqi+ torna-se ainda mais difícil, visto as características patriarcais, machistas, sexistas e lgbtfóbicas de nossa sociedade. A partir de tais parâmetros, este edital busca identificar iniciativas de movimentos, organizações, grupos e coletivos que se dediquem ao enfrentamento desta realidade por meio de ações diretas e cotidianas de promoção e defesa de direitos em comunidades marcadas pela sistêmica desigualdade social e consequente violência em diversos níveis.
3. SOBRE OS PROJETOS QUE ESTE EDITAL VAI APOIAR
A partir do pressuposto fundamental descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos de que direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana constituem a base da liberdade, da justiça e da paz no mundo, este edital visa apoiar projetos que:
• Tenham por objetivo o enfrentamento ao racismo e suas mais diversas decorrências sociais tais como discriminação, preconceito, criminalização, ausência de perspectivas, violência, feminicídio e genocídio.
• Articulam o combate ao racismo e suas variáveis à promoção de iniciativas de valorização da diversidade e promoção da justiça em uma ou mais das seguintes temáticas:
a) Denúncia e enfrentamento à violência do estado, violência policial, encarceramento em massa, política de drogas e modelo de políticas de segurança pública no geral;
b) Apoio a familiares de vítimas da violência do estado;
c) Direitos e apoio ao desenvolvimento sócio-político-cultural-educacional de mulheres Lgbtq+ negras;
d) Valorização e defesa das religiões de matriz africana;
• Sejam desenvolvidos a partir de diversas formas e dimensões, entre as quais: litígio estratégico, advocacy, comunicação, práticas de educação popular, formação política, artes, música, poesia, leitura, literatura, atividades interdisciplinares e inovadoras.
Os projetos apresentados deverão ter um valor total de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e prazo máximo de 18 meses de duração.
Que outros elementos serão considerados para a seleção dos projetos?
A. Adequação ao foco do edital;
B. Prioridade para projetos propostos por negros e negras
C. Capacidade do proponente para o desenvolvimento do projeto proposto;
D. Diversidade regional;
E. Potencial efeito multiplicador do projeto;
F. Criatividade, caráter inovador e consistência da proposta;
G. Conexão com redes, fóruns, articulações locais, regionais ou nacionais;
H. Existência de vínculos estreitos com as comunidades com as quais a proposta se relaciona;
I. Adequação da proposta às necessidades reais da comunidade ou do público diretamente beneficiado;
J. Idoneidade e legitimidade do grupo, organização que pretende executar as atividades;
4. SOBRE OS CRITÉRIOS PARA CONCORRER AO EDITAL
O Fundo Brasil prioriza o apoio a projetos de grupos, coletivos, pequenas e médias organizações sem fins lucrativos. Serão aceitas propostas de organizações mesmo que ainda não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ, desde que atendam aos demais requisitos deste edital.
As organizações proponentes deverão contar com receita anual de, no máximo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), visto que o objetivo é apoiar aquelas com pouco acesso a recursos.
Incentivamos a inscrição de iniciativas fruto de articulações e/ou redes locais, regionais ou de segmentos. Estimulamos também a apresentação de projetos elaborados, propostos e coordenados por negras e negros. Todas as propostas deverão vir acompanhadas de detalhado histórico de atuação das entidades proponentes.
Não serão apoiados:
A. Projetos que não se adequem ao foco deste edital;
B. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; empresas públicas e privadas, microempresas e microempreendedores individuais; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
C. Propostas individuais.
5. COMO SUBMETER SEU PROJETO
A submissão de proposta será via internet. Para concorrer, grupos e organizações acessar o link abaixo e preencher todas as informações solicitadas até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2018.
O formulário de cadastro de projetos pode ser acessado neste link.
O recebimento das propostas se dará apenas pelo sistema online.
Não recebemos projetos por e-mail, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.
Não serão aceitas propostas submetidas fora do prazo, em nenhuma hipótese.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos não prorroga o prazo de seus editais.
O resultado será divulgado no dia 20 de novembro de 2018, Dia Nacional da Consciência Negra.
Em caso de dúvidas
Dúvidas serão respondidas somente por email. Favor escrever para [email protected]