INSCRIÇÕES ENCERRADAS
APRESENTAÇÃO
Todos os dias no Brasil, a maior parte das pessoas precisa trabalhar para sobreviver. Nos cuidados com a casa e a família, nas ruas, no comércio, na agricultura, no extrativismo, em empresas e outras instituições, seja no campo ou na cidade, milhares de brasileiras e brasileiros se dedicam cotidianamente a garantir o seu sustento e de seu núcleo familiar.
Mas as condições de trabalho e de proteção social acessadas por boa parte da população não são as mesmas. Ainda hoje, as desigualdades sociais que infelizmente caracterizam a sociedade brasileira, marcada pelo racismo, sexismo, discriminação lgbtfóbica e capacitismo, têm efeitos profundamente negativos sobre as diferentes experiências cotidianas de trabalho, sujeitando trabalhadoras e trabalhadores a processos de precarização, violação de direitos e exclusão social.
Essas desigualdades não são novas, mas têm sido agravadas no último período. Desde 2016, o Brasil vem sofrendo duros golpes à manutenção e à conquista de direitos no campo do trabalho e proteção social. A reforma trabalhista de 2016 e a reforma previdenciária de 2017, que retiraram direitos de milhares de trabalhadoras e trabalhadores, as crises política e econômica que se acentuaram em 2019, após o início do último governo federal, seguidas da pandemia global de Covid-19 em 2020, fizeram da questão do trabalho digno e do acesso à sistemas de proteção social justos pautas indispensáveis para o enfrentamento às desigualdades e a luta da sociedade civil por justiça social em nosso país.
Os dados sobre o tema são alarmantes. Em 2022, segundo o IBGE, cerca 40% dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) estavam no mercado informal, em sua maioria sem acesso às garantias sociais mínimas, como salário-mínimo, licença maternidade, limitação de jornada, auxílio-doença e proteção contra acidentes de trabalho.
No caso da população negra, a informalidade atinge taxas superiores à média nacional, entre 43% e 47%, marca das desigualdades raciais que estruturam o acesso a trabalho digno no país. A mesma discrepância se observa em relação às diferentes regiões do país, com o Norte e o Nordeste apresentando maiores concentrações de trabalho informal, em comparação com as demais regiões.
O campo do trabalho informal e precarizado no Brasil, que afeta muitas categorias, como o trabalho doméstico e de cuidados em geral, o trabalho via plataformas digitais realizado por entregadores(as) e motoristas, o comércio ambulante e o trabalho de reciclagem, o trabalho sexual, o trabalho rural e o extrativismo, dentre muitas outras, é hoje marcado por uma realidade de profundas violações de direitos, dentre as quais se destacam:
- relações não formalizadas de trabalho ou contratos sem regulamentações (e, portanto, sem garantias sociais ou mesmo margem para negociação de valores);
- longas jornadas, sem limitação prevista em lei;
- assunção total dos riscos do trabalho e pagamento apenas sob demanda, gerando profunda instabilidade de renda e, portanto, da própria vida;
- pouca ou nenhuma ferramenta de reivindicação de direitos;
- individualização da experiência cotidiana do trabalho e distanciamento da identidade enquanto pessoa trabalhadora;
- aumento de acidentes e adoecimento relacionados ao trabalho;
- pouco ou nenhum acesso à proteção social.
Essa realidade tende a se agravar com os impactos das mudanças climáticas, já vividos no Brasil com o aumento da temperatura, da poluição e de eventos climáticos extremos, como secas ou chuvas fortes que causam enchentes e inundações. Esses fenômenos afetam diretamente trabalhadores e trabalhadoras em todo o país, seja nas cidades, no campo ou nas florestas, sobretudo os(as) mais expostos às variações climáticas (nas atividades rurais e na economia informal, por exemplo), e os(as) que hoje trabalham em setores da economia que deverão ser transformados para a redução da emissão de gases que contribuem para as mudanças climáticas (como atividades ligadas à exploração de combustíveis fósseis). É um grande paradoxo: são as pessoas que menos contribuem para a crise climática, as mais afetadas pelos seus efeitos negativos.
Será preciso uma transição climática para que a vida no planeta permaneça possível. Mas, para que esta transição seja justa, inclusiva e sustentável, ninguém pode ser deixado para trás. Nesta transformação, as vozes dos e das trabalhadoras precisam ser protagonistas da mudança, ancorada na garantia de condições dignas de trabalho e na expansão da rede de proteção social como medidas fundamentais para combater as desigualdades, alcançar a justiça social e fortalecer a democracia no Brasil.
Neste cenário, o Labora convida organizações, sindicatos, coletivos, grupos e movimentos sociais que atuam pelo avanço e defesa dos direitos trabalhistas e da proteção social no Brasil, em especial das pessoas que hoje trabalham informalmente e/ou sob condições precárias, a apresentarem propostas para apoio ao seu trabalho no âmbito do Edital Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2023.
Este é o segundo edital do Labora, uma iniciativa do Fundo Brasil, em parceria com a Laudes Foundation, Fundação Ford e Open Society Foundations, para fortalecer e ampliar
o apoio à luta da sociedade civil pela defesa dos direitos das e dos trabalhadores no Brasil.
Com dois eixos de apoio, um voltado para organizações de base e outro dedicado a propostas de incidência política e fortalecimento de articulações/trabalho em rede, serão apoiados 40 projetos por um período de no máximo 12 meses, totalizando até R$2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) em doações, como será detalhado a seguir.
ÁREAS PRIORITÁRIAS
O Edital Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2023 vai apoiar organizações da sociedade civil, sindicatos, coletivos, grupos e movimentos sociais que pretendam trabalhar por avanços no campo dos direitos trabalhistas e da proteção social, tendo como foco prioritário o fortalecimento da luta de trabalhadores(as) informais e/ou precarizados(as), sobretudo:
- trabalhadores(as) domésticos(as)
- trabalhadores(as) do sexo
- trabalhadores(as) de aplicativos
- trabalhadores(as) da reciclagem
- trabalhadores(as) camelôs, ambulantes e feirantes
- trabalhadores(as) migrantes internacionais
- trabalhadores(as) portadores(as) de deficiência
- trabalhadores(as) da cadeia produtiva da moda
- trabalhadores(as) LGBTQIAP+, com foco na população trans
- trabalhadores(as) em territórios periféricos, com foco na juventude negra
Neste ciclo, haverá dois eixos de trabalho:
Eixo 01 – Propostas voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento institucional de organizações de base, que atuam no campo da luta por trabalho digno e/ou proteção social, e são lideradas por trabalhadores e trabalhadoras diretamente afetados pelos processos de precarização e informalidade, visando sua consolidação e a ampliação de oportunidades de participação desses sujeitos nas lutas trabalhistas. Organizações não lideradas por esses sujeitos políticos, mas que os envolvam significativamente nos projetos, também podem concorrer.
Eixos 02 – Propostas de incidência política cuja finalidade seja o desenvolvimento ou fortalecimento de normas e políticas públicas mais justas no campo do direito do trabalho e proteção social, a promoção da participação política e o fortalecimento da colaboração e articulação intersetorial entre organizações, movimentos sociais e outros grupos da sociedade civil.
Nos dois eixos, o edital irá priorizar propostas que conectem de forma evidente a questão do trabalho digno e proteção social com as desigualdades relacionadas à questões de raça e etnia, gênero, sexualidade, condições físicas e mentais de trabalhadoras e trabalhadores , região, dentre outros marcadores sociais de desigualdade e proponham avanços (produção de evidências, normativos, regulatórios e de políticas públicas) que contemplam essas desigualdades históricas de maneira interseccional.
Em relação às estratégias de atuação, serão priorizadas as propostas que incluam uma ou mais das seguintes iniciativas:
- Formação política e mobilização de trabalhadoras e trabalhadores, com construção de pautas comuns e revitalização da organização coletiva de trabalhadores(as);
- Ações de incidência política em esferas locais (ex.: Câmaras Municipais e Prefeituras), regionais (ex.: Assembleias Legislativas e Governos do Estado), nacionais (ex.: Congresso Nacional e Poder Executivo) e internacionais (ex.: reunião do G20 e as Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP), para dar visibilidade ao tema do trabalho digno e proteção social, sobretudo para trabalhadores(as) informais e/ou precarizados(as), e pressionar por mudanças positivas com potencial multiplicador para diversas categorias profissionais;
- Uso estratégico da comunicação como ferramenta de denúncia de violações e responsabilização, além de visibilidade da pauta do trabalho digno e proteção social;
- Ações de fortalecimento da participação social nos processos de tomada de decisão, fomentando o protagonismo de grupos historicamente marginalizados em esferas públicas (comitês, conselhos, grupos de trabalho) e espaços de formulação da sociedade civil (fóruns, redes, encontros nacionais);
- Alternativas no campo da economia solidária e agroecologia (ex: cooperativas, associações, redes de produtores e produtoras) que privilegiem o protagonismo e auto-organização comunitária de trabalhadores(as) em seus territórios e fomentem condições de trabalho digno e remuneração justa, em especial na região da Amazônia e do Cerrado;
- Articulação da agenda do trabalho digno com o tema da transição justa, conectando a questão da emergência climática com a necessária garantia de trabalho digno e proteção social;
- Litigância estratégica na pauta do trabalho digno e proteção social, para responsabilização por violações de direitos e promoção de avanços com potencial multiplicador para outros grupos e categorias profissionais;
- Construção de alianças intersetoriais entre organizações, movimentos sociais e grupos apoiados, a partir de uma perspectiva interseccional.
Será dada prioridade, ainda, a organizações lideradas pelas pessoas mais diretamente afetadas pela precarização e informalidade no trabalho, em especial nas categorias profissionais já mencionadas anteriormente.
ATENÇÃO: o critério para enquadramento em cada um dos eixos será a natureza das atividades propostas. Por isto é importante a leitura atenta do edital e do que poderá ser apoiado nos Eixos 1 e 2. Caso um projeto inscrito atenda os requisitos gerais do edital, mas suas atividades não se enquadrem no escopo do Eixo 2, é possível que ele ainda seja considerado para apoio, com a readequação de ações e orçamento, conforme sugerido pelo Comitê de Seleção e aprovado pelo Comitê Gestor do Labora.
QUANTIDADE E VALOR DOS APOIOS
Serão apoiadas até 30 propostas de R$50.000,00 no Eixo 01 e outras 10 de até R$100.000,00 no eixo 02, totalizando 40 apoios de até 12 meses de duração.
O Labora estimula relações de parceria fiscal como forma de fortalecimento mútuo da sociedade civil. As parceiras fiscais, apoiando organizações sem personalidade jurídica, inscritas no primeiro eixo poderão solicitar ainda R$5.000,00 adicionais para custos operacionais relacionados à administração do apoio (totalizando, nesses casos, apoios de R$55.000,00).
Serão apoiadas, no segundo eixo, apenas organizações já legalmente constituídas de acordo com a legislação brasileira. Essas organizações não são elegíveis para valores adicionais, uma vez que se espera que já contem com estrutura administrativo-financeira própria.
QUEM PODE CONCORRER AO EDITAL
O Labora – Fundo de Apoio ao Trabalho Digno admite propostas de grupos, coletivos, sindicatos, movimentos sociais e organizações brasileiras, sem fins lucrativos, mesmo que não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ para o Eixo 01. As organizações não formalizadas precisarão contar com uma parceira fiscal, com documentos válidos, para celebrar contrato e receber o apoio. As organizações selecionadas precisam indicar sua parceira fiscal e apresentar documentos apenas no momento da contratação. Para o Eixo 02, será necessário que a organização já possua CNPJ próprio.
Não há qualquer impedimento para submissão de propostas por organizações que tenham apoio do Fundo Brasil em andamento.
Não serão aceitas propostas:
— apresentadas por organizações que não estejam constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
— de organizações governamentais;
— de organizações internacionais e suas sedes locais;
— de partidos políticos ou grupos político-partidários;
— de empresas públicas ou privadas;
— apresentadas por indivíduos ou microempreendedores individuais.
DIMENSÕES IMPORTANTES NA SELEÇÃO DOS PROJETOS
- Adequação aos eixos prioritários e ao tema do edital;
- Organizações lideradas por trabalhadoras e trabalhadores afetados pelos processos de precarização e informalidade, ou que incluam esses grupos de forma significativa na execução das ações;
- Centralidade da dimensão racial, étnica e de gênero, incluindo a dimensão do trabalho imigrante e das condições físicas e mentais dos e das trabalhadoras, que determinam as posições no mercado de trabalho formal e informal e as múltiplas violações de direitos trabalhistas no Brasil;
- Participação em apenas um dos eixos temáticos da chamada;
- Adoção de uma perspectiva de defesa de direitos. Não serão apoiadas iniciativas exclusivamente voltadas para, por exemplo, a geração de renda, capacitação profissional ou educacional, produção cultural, apoio assistencial, pesquisa acadêmica, entre outras que não apresentem um componente explícito de defesa de direitos (ex: formação política, fomento de organização coletiva, participação social, mobilização coletiva por direitos, incidência política, dentre outras expressões deste componente).
- Fomento ao trabalho em rede, com potencial multiplicador;
- Apoio à base: prioridade do apoio a organizações com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos;
- Existência de vínculos entre a organização e os grupos ou comunidades afetadas pelo problema que se pretende enfrentar;
- Consistência da proposta, bem como adequação do orçamento às atividades desejadas;
- Diversidade regional.
COMO ENVIAR SEU PROJETO?
O período de submissão de propostas vai de 15 de dezembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024, às 18h (horário de Brasília).
O envio de projetos para concorrer aos editais do Labora/Fundo Brasil de Direitos Humanos é feito pelo Portal de Projetos. Siga as instruções abaixo, dependendo da situação do seu grupo/organização:
Se você já enviou projetos antes, acesse o portal neste link, insira seu usuário e senha. Caso você não lembre, clique em “Esqueci a senha” e siga as instruções para criar uma nova senha. Acesse aqui o passo a passo.
Se você está se inscrevendo pela primeira vez, acesse o portal neste link, clique em “Primeiro Acesso” e preencha os dados do seu grupo. Acesse aqui o passo a passo.
A inscrição do projeto em nosso portal deverá ser realizada de uma só vez, já que o portal não permite salvar parte do formulário preenchido para completá-lo posteriormente.
Desta forma, disponibilizamos aqui uma versão editável do rascunho do formulário de inscrição. Assim, é possível conhecer seu conteúdo antes de iniciar efetivamente o processo de inscrição. Essa versão é apenas para conhecimento e não vale como inscrição.
Além disso, oferecemos aqui o modelo de orçamento da proposta para incluir em anexo no sistema.
Não deixe para a última hora: crie/atualize a sua senha ou cadastre sua organização, grupo ou coletivo agora e envie o quanto antes o seu projeto.
A submissão de propostas será apenas via internet. Não recebemos projetos por e-mail, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.
Não serão aceitas propostas submetidas fora do prazo, em nenhuma hipótese. Assim, sugerimos enfaticamente que não deixem a submissão das propostas para o último dia.
O Labora/Fundo Brasil de Direitos Humanos não prorrogará o prazo deste edital.
O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO LABORA?
A equipe do Labora faz uma triagem inicial do conjunto dos projetos recebidos para verificar o cumprimento dos requisitos detalhados no edital. Na sequência, os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção formado por especialistas independentes. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos devem ser apoiados e o Comitê Gestor do Labora definirá o grupo de projetos que serão apoiados.
O resultado do processo de seleção será divulgado no site do Fundo Brasil e redes sociais a partir de 01 de maio de 2024.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo de seleção será informado por meio do site do Fundo Brasil e redes sociais a partir de 1° de maio de 2024, bem como por e-mail.
DATAS IMPORTANTES
Lançamento do edital: 15 de dezembro de 2023
Fim do prazo para envio de projetos: 7 de fevereiro de 2024, às 18h00 (horário de Brasília)
Divulgação dos selecionados: 1° de maio de 2024
FUNDO LABORA
Este Edital é o segundo lançado no âmbito do Labora, uma iniciativa do Fundo Brasil em parceria com Laudes Foundation, Ford Foundation e Open Society Foundations.
O Labora busca fortalecer as organizações da sociedade civil, sindicatos, grupos e movimentos sociais que atuam pela proteção e avanço dos direitos das e dos trabalhadores no Brasil, sobretudo no campo do trabalho informal e precarizado em uma perspectiva interseccional, compreendendo que marcadores étnico-raciais, de gênero e sexualidade condicionam estruturalmente a produção e reprodução de desigualdades sociais no Brasil.
Para mais informações, visite a página do Labora.
DÚVIDAS
Antes de remeter sua dúvida, confira a lista de perguntas frequentes na página do edital. Basta clicar no sinal de + que fica na tarja cinza, logo acima da “Apresentação”. Talvez a sua questão já esteja respondida.
Também temos um glossário com os termos e conceitos usados neste edital. Clique aqui para ler.
As dúvidas serão respondidas somente por e-mail. Favor escrever para [email protected]
Você também pode baixar o PDF do edital, com todas as informações e os links para a inscrição, clicando aqui.