Não, apenas projetos recebidos por correio serão aceitos para participar do processo seletivo.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
A doação máxima que o Fundo Brasil faz a seus beneficiários é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos de até um ano de duração.
Não, a quantia máxima de R$40.000,00 (quarenta mil reais) se refere ao valor total do projeto a ser apresentado.
Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia, como uma explicação no orçamento do projeto.
Após ser divulgado o resultado da seleção, as organizações aprovadas recebem um e -mail do Fundo Brasil com alguns comentários, pedidos de esclarecimentos e observações gerais resultante das análises feitas por ocasião do processo de seleção.
As respostas a essas questões, bem como informações necessárias para a elaboração do contrato de doação, devem ser enviadas para o Fundo Brasil durante o mês de maio.
Terminada essa fase, em junho é realizado o primeiro desembolso que corresponde à 50% do valor total da doação. Na metade do período execução do projeto devem ser elaborados os relatórios parciais de atividade e financeiro. Após a aprovação dos mesmos é feita o desembolso da segunda parcela dos recursos, ou seja, os 50% finais do valor da doação.
Sim. Quando algum grupo sem CNPJ é tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma organização parceira (que possua CNPJ) para que assine o contrato de doação.
Nesse contrato estará especificado que a organização em questão irá receber o recurso do projeto, em nome do grupo selecionado, e que irá repassar o recurso ao grupo assim que recebê-lo.
Sim. Cada organização poderá concorrer em todos os editais.
Sim, mesmo se a organização tem um projeto em andamento ou já foi contemplada em outros editais poderá concorrer no Edital Juntos/as contra a violência.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Não há um modelo específico a ser preenchido, espera-se que a carta de recomendação ateste a relevância e/ou a necessidade do trabalho a ser realizado. Preferencialmente isso deve ser feito por alguma instituição que conheça o trabalho da organização proponente do projeto e possa falar sobre sua importância. Mas se a carta de recomendação for assinada por um indivíduo o ideal é que seja alguém que atue no campo dos direitos humanos e que, em função da sua atuação, tenha legitimidade para recomendar o projeto proposto.
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