INSCRIÇÕES ENCERRADAS. RESULTADOS A PARTIR DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
APRESENTAÇÃO
A população carcerária brasileira cresceu vertiginosamente nas últimas décadas, apesar da resistência de organizações e de movimentos sociais. Atualmente, temos a maior população carcerária da história do país, com cerca de 832 mil pessoas presas, segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. Se essas pessoas vivessem em uma única cidade, essa cidade seria a 18ª maior cidade do país, a partir de dados do Censo 2022. O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking de países que mais encarceram no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
Desse número alarmante, 68% são negras e 43% são jovens de até 29 anos, de baixa escolaridade, evidenciando como a juventude negra é desproporcionalmente afetada pelo sistema de justiça criminal, sofrendo discriminação racial e de classe.
Por que tem tanta gente presa no Brasil? Veja na Brasil de Direitos.
Nossas prisões não possuem capacidade para acomodar essa quantidade de pessoas. Atualmente, há aproximadamente 236 mil pessoas presas a mais do que o total de vagas no sistema, ou seja, uma superlotação de pelo menos 28% do total de pessoas presas.
Agravando a superlotação, cerca de 25% das pessoas presas estão em regime provisório, ferindo a presunção de inocência, o direito de defesa e seu direito de aguardar o julgamento em liberdade. As consequências negativas do uso abusivo da prisão provisória para a saúde pública, para a segurança, para famílias e suas comunidades, bem como para a confiança no sistema de justiça tem sido bem documentadas em diversos países que enfrentaram este problema.
O encarceramento feminino também é motivo de preocupação, visto que a quantidade de mulheres presas aumentou assustadoramente nos últimos anos, passando de menos de 10.000 nos anos 2000 para mais de 45.000 em 2022, representando um aumento de mais de 400% nesse período.
Essas pessoas estão encarceradas principalmente por crimes contra o patrimônio (33%), como furto e roubo, por tráfico de drogas (23%) e por crimes contra a pessoa (13%), como homicídios e estupros, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Política Penais, a SENAPPEN.
Por diversas vezes, foram criadas ferramentas legais ou jurídicas para tentar conter o aumento rápido da população carcerária, como as medidas cautelares, as audiências de custódia, entre outras, habeas corpus coletivos ou resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Contudo, o sistema de justiça criminal rapidamente se acomodou para evitar que tivessem um efeito desencarcerador mais amplo. Com a expansão carcerária, expandem-se também os inúmeros danos sociais que afetam indivíduos, famílias e comunidades de maneira seletiva.
Combater o encarceramento em massa exige movimentos sociais fortalecidos e diversos, que tenham como protagonistas justamente as mesmas pessoas que são mais afetadas pelas violências que acontecem no contexto do sistema prisional e do sistema de justiça criminal no país. Apenas por meio de um movimento social antipunitivista e antirracista amplo, fortalecido, diverso e nacional, que atue de forma coletiva e estratégica, poderemos enfrentar as violências históricas perpetradas pelas polícias e pelas prisões brasileiras. Transformar a justiça criminal e superar o racismo estrutural no Brasil são passos essenciais para a promoção de uma sociedade mais justa e democrática.
Veja aqui um exemplo de projeto apoiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos
Neste cenário, o Fundo Brasil, em parceria com a Porticus, lança o edital Porta de Saída 2024, convidando organizações da sociedade civil a apresentarem propostas de trabalho voltadas para a para garantia dos direitos de pessoas egressas do sistema prisional.
O Fundo Brasil tem por missão promover o respeito aos direitos humanos no Brasil, construindo mecanismos inovadores e sustentáveis que canalizem recursos para fortalecer organizações da sociedade civil e para desenvolver a filantropia de justiça social.
Esta é a segunda edição deste edital. Veja aqui as propostas apoiadas no edital Porta de Saída de 2022.
Para concorrer, é necessário ler atentamente às orientações contidas neste edital e, antes do prazo final, submeter a proposta via Portal de Projetos.
O período de submissão de propostas vai de 02 de maio a 24 de junho de 2024, às 18h (horário de Brasília).
“HÁ REALMENTE UMA PORTA DE SAÍDA PARA O SISTEMA PRISIONAL?”
As prisões superlotadas submetem presas e presos a condições degradantes e desumanas, violando normas nacionais e internacionais, e tornando-se um ambiente marcado por tortura e maus-tratos. Como vimos acima, são as pessoas negras, pobres, jovens e de baixa renda e escolaridade as mais afetadas pelo encarceramento.
A tortura permanece como uma das marcas mais visíveis das políticas penais, prisionais e de segurança pública no Brasil. O estado de coisas no sistema prisional foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 347 e é comparado à tortura pela sociedade civil. Ou seja, além das violências físicas, psicológicas e/ou sexuais direcionadas a indivíduos, as condições desumanas das prisões são consideradas uma forma de tortura coletiva e difusa, incompatível com uma sociedade democrática, justa e equitativa.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos apoia, desde sua fundação, organizações e movimentos no campo da justiça criminal, em diversas frentes. Com o presente edital, o Fundo Brasil visa apoiar especificamente atores da sociedade civil que enfrentam um importante gatilho do encarceramento em massa: a falta de suporte para que aqueles que passaram pela experiência prisional possam retornar ao seu cotidiano, às suas famílias, acessar renda e ter sua cidadania garantida.
A premissa principal da pena, segundo a Lei de Execuções Penais (LEP), é promover a integração social daqueles que estiveram uma vez em conflito com a lei. Na realidade do sistema prisional, esse princípio não poderia estar mais distante da realidade. Dentro das prisões, oportunidades de estudo e capacitação profissional são escassas. Apenas um em cada oito presos estuda, enquanto um em cada cinco trabalha.
Segundo dados de estudo do Instituto Igarapé, de 2022, a média de reincidência no Brasil é de 32%, variando de estado para estado, e é determinada por uma variedade de fatores.
Veja aqui o estudo do Instituto Igarapé e outros materiais aqui.
No Brasil, investimos muito em prender e quase nada em reintegrar. Dados da plataforma JUSTA, que cunhou a pergunta título desta seção neste artigo no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, indicam que pessoas egressas são deixadas à própria sorte: para cada R$ 4.389 gastos com as polícias, R$ 1.050 foram gastos com o sistema penitenciário e apenas R$ 1 foi investido em políticas para egressos.
Ao saírem das prisões, milhares de indivíduos se deparam com uma árdua jornada de reinserção social, onde cada passo representa potenciais obstáculos.
O primeiro obstáculo surge já na busca por documentos básicos como carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Essa etapa fundamental para a regularização da vida civil se torna um desafio adicional, pois alguns órgãos públicos podem condicionar a emissão desses documentos ao pagamento das penas de multas, que podem ser bastante altas. Essa medida, embora legal, gera transtornos e atrasos, impactando negativamente a reinserção social. Apesar dos avanços recentes neste tema, a pena-multa continua sendo um obstáculo significativo para a garantia dos direitos das pessoas egressas.
Veja mais sobre como as penas-multa levam à exclusão neste trabalho do IDDD
A reinserção no mercado de trabalho se configura como um dos maiores desafios. O estigma de ter cumprido pena afasta oportunidades, dificultando a conquista de um emprego digno e da autonomia financeira. A baixa escolaridade e as restrições legais impostas a pessoas egressas agravam a situação, criando um ciclo vicioso de pobreza e exclusão.
A educação e a capacitação profissional são ferramentas essenciais para a reinserção social e a reorganização da própria vida. No entanto, o acesso a essas oportunidades é escasso para muitos egressos, apesar dos esforços recentes da sociedade civil. A baixa escolaridade e a dificuldade em encontrar cursos adequados os colocam em desvantagem no mercado de trabalho.
Ademais, encontrar um lar seguro e estável é crucial. No entanto, o acesso à moradia se mostra como um obstáculo significativo. O alto custo de vida e, mais uma vez, o estigma impede que muitos consigam uma moradia adequada, dificultando ainda mais a reinserção social.
O cárcere pode gerar o rompimento de laços familiares e sociais, causando sofrimento psicológico e dificultando a reinserção social. O restabelecimento desses vínculos é fundamental para o bem-estar das pessoas egressas, mas nem sempre é um processo fácil. O preconceito, o julgamento e o medo por parte da família e amigos podem representar barreiras difíceis de serem superadas.
As marcas deixadas pelo cárcere vão além. O sistema prisional precário, a violência, a falta de acesso à saúde e o estresse constante geram diversos problemas de saúde física e mental nas pessoas egressas. No entanto, o acesso à assistência médica e psicológica adequada nem sempre é uma realidade, dificultando a cura das feridas e a construção de uma vida saudável.
A reinserção social das pessoas egressas do sistema prisional é um processo complexo e desafiador que exige atenção de toda a sociedade. Em grande medida, os desafios apontados aqui são alimentados pela ausência de serviços públicos destinados a garantir condições para tal.
Não existe política pública sem investimento. A própria LEP define que assistência, em sentido amplo, devidas pelo Estado ao preso se estende à pessoa egressa. A falta de programas de atenção às pessoas egressas e o viés seletivo da justiça criminal favorecem a reincidência penitenciária.
A oferta de condições dignas ao deixar o cárcere é imprescindível para minimizar ciclos de reencarceramento que alimentam, por sua vez, o encarceramento em massa no Brasil. É necessária, também, para a reparação dos danos causados pela violência nas prisões a indivíduos, famílias e suas comunidades.
Conheça mais sobre reintegração social de pessoas egressas nesta publicação do Instituto Igarapé
PRIORIDADES QUE ESTE EDITAL VISA APOIAR
Serão apoiadas propostas de trabalho, de até 18 meses de duração, em dois eixos:
– Eixo 01 – Propostas de até R$ 50.000,00 voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento institucional de organizações de justiça criminal lideradas ou protagonizadas por pessoas egressas do sistema prisional, que assegurem maior participação dessas pessoas nas lutas antiprisionais e pelo desencarceramento;
– Eixo 02 – Propostas de até R$ 100.000,00 focadas na incidência política direta cuja finalidade seja o desenvolvimento ou fortalecimento de normas e políticas públicas para pessoas pré-egressas e egressas que contribuam para o rompimento de ciclos de reencarceramento e para garantia de seus direitos fundamentais.
Nos dois eixos, será dada prioridade para organizações lideradas pelas pessoas mais diretamente afetadas pelo encarceramento em massa, principalmente pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, ou que incluam esses grupos de forma significativa na execução das ações.
Segundo o recente Decreto 11.843/23, considera-se egressa qualquer pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de atendimento no âmbito das políticas públicas, dos serviços sociais ou jurídicos, em decorrência de sua institucionalização; e pré-egressa qualquer pessoa que se encontre em cumprimento de pena privativa de liberdade, durante o período de seis meses que antecede a sua soltura da unidade prisional.
Este edital também visa apoiar, nos dois eixos, organizações e propostas de incidência voltadas à garantia aos direitos de internas e internos (em vias de cumprimento de medida de internação), egressas e egressos do sistema socioeducativo, tendo passado qualquer tempo em medida socioeducativa de internação.
Nos dois eixos também serão priorizados os projetos que abordem as dimensões racial, etária, de gênero e de orientação sexual, e suas interseccionalidades, considerando esses aspectos como condicionantes das violações de direitos e, portanto, fundamentais para a sua superação.
Além disso, será dada prioridade a proponentes cuja composição das equipes e lideranças privilegie a diversidade, equidade e inclusão.
Os dois eixos deste edital buscam apoiar tipos distintos de iniciativas.
No eixo 01, deseja-se apoiar projetos que busquem o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades institucionais de organizações lideradas ou protagonizadas por pessoas egressas.
Compreende-se por “capacidades institucionais” as competências, comportamentos, processos, políticas internas e recursos necessários para que determinada organização busque realizar a sua missão e visão, desenvolvendo adequadamente suas estratégias e atividades planejadas, garantindo a participação de suas lideranças nos espaços de luta e decisão.
Neste eixo, espera-se apoiar propostas que tenham como resultados esperados:
– maior capacidade estratégica e de planejamento, a partir de, por exemplo, desenvolvimento de planejamento estratégico, definição de missão e objetivos de curto e médio prazo e atividades prioritárias;
– maior letramento em estratégias de ativismo, como incidência política, comunicação institucional, pesquisa e uso de evidências, articulação e mobilização popular, bem como maior capacidade para desenvolver iniciativas a partir deste tipo de ação;
– formação política em temas em justiça criminal, segurança pública e justiça social;
– maior capacidade de incidência política direta;
– maior capacidade de gestão, monitoramento e avaliação de projetos;
– maior capacidades de liderança;
– maior engajamento com iniciativas comunitárias e que contribuam para a redução do estigma gerado ao redor das pessoas que passaram pelo cárcere;
– maior letramento em gestão administrativa e financeira de associações;
– maior capacidade para participar espaços de militância;
– maior capacidade de captação de recursos (desde que associada a outras estratégias de ativismo aqui descritas);
– maior letramento em segurança integral de pessoas defensoras de direitos;
– maior letramento em saúde mental de pessoas defensoras de direitos e processos de bem-estar organizacional;
Espera-se, dessas, que o objetivo último das propostas apoiadas neste eixo seja fortalecer a participação e incidência de pessoas que passaram pelo cárcere.
Já no segundo eixo, deseja-se apoiar iniciativas de incidência direta por normas e políticas públicas voltadas à atenção e defesa dos direitos de pessoas egressas do sistema de justiça criminal, tal como previstos pela Lei de Execuções Penais e outras normativas, segundo as prioridades elencadas abaixo.
Espera-se aqui apoiar iniciativas que tenham como estratégias ou resultados esperados:
– redução dos obstáculos causados pela pena de multa à vida de pessoas egressas;
– ampliação da destinação de recursos públicos destinados às políticas de atenção a pessoas pré-egressas e egressas;
– efetivação de políticas e programas voltadas para a atenção material, à saúde, jurídica, educacional, social a pessoas pré-egressas e egressas;
– maior oferta de oportunidades de emprego digno e renda lícita, além da reserva de vagas destinadas às pessoas egressas em instituições públicas e privadas;
– maior oferta de oportunidades de capacitação profissional;
– enfrentar a relação entre ausência de políticas de atenção a pessoas egressas e o aumento da população em situação de rua;
– difusão dos direitos das pessoas pré-egressas e egressas e enfrentamento ao estigma a elas associados;
– implementação efetiva e avanços das diretrizes contidas na Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE, prevista no Decreto 11.843/2023. Veja mais sobre ele aqui.
Os temas e abordagens mencionados nesta seção não são exaustivos. Portanto, também é possível apresentar propostas que não se enquadrem nas categorias mencionadas anteriormente, desde que sejam consideradas estratégicas e relevantes pelas organizações participantes da chamada.
ATENÇÃO: o critério para enquadramento em cada um dos eixos será a natureza das atividades propostas. Por isto é importante a leitura atenta do edital e do que poderá ser apoiado nos Eixos 1 e 2. Caso um projeto inscrito atenda os requisitos gerais do edital, mas suas atividades não se enquadrem no escopo do Eixo 2, é possível que ele ainda seja considerado para apoio, com a readequação de ações e orçamento, conforme sugerido pelo Comitê de Seleção e aprovado pela Superintendência do Fundo Brasil.
DEFESA DE DIREITOS E ABORDAGEM ESTRATÉGICA
Espera-se apoiar organizações que trabalhem com os temas a partir de uma perspectiva de defesa de direitos, que envolve estratégias como:
>> Incidência política nos três poderes – Congresso Nacional, Executivo e Judiciário – e atividades correlatas;
>> Incidência política nas instituições operadoras do Sistema de Justiça Criminal;
>> Monitoramento de instituições, políticas e documentação de violações de direitos e denúncia para instituições competentes;
>> Mobilização popular, trabalho de base e formação política anti-punitivista e anti-prisional;
>> Comunicação estratégica e campanhas;
>> Trabalho em rede, promoção de solidariedade entre movimentos e organizações no contexto nacional, bem como no contexto internacional;
>> Produção de estudos e conhecimento que embasem ações de incidência ou fortaleçam o trabalho de base;
>> Assessoria técnica e assessoria jurídica populares;
>> Litigância estratégica e internacional, assim como suas atividades correlatas;
>> Capacidade de produção de diagnósticos ou análises que levem em conta a importância das interseccionalidades para a realidade da violência institucional;
>> Atuação inclusiva, que respeite a diversidade dos movimentos sociais no Brasil;
>> Capacidade de elaborar resultados esperados que explicitem, de forma objetiva, os resultados de curto e longo prazo perseguidos pela organização e como a proposta se soma a tais elementos;
>> Desenvolvimento estratégico e fortalecimento das capacidades institucionais fundamentais para atuação em movimento, por meio de formações, mentorias, capacitações , etc
No site do Fundo Brasil, é possível consultar propostas apoiadas na temática de justiça criminal anteriormente para conhecer melhor as prioridades de apoio.
Confira aqui projetos já apoiados pelo Fundo Brasil nessa temática em editais anteriores.
QUEM PODE CONCORRER
O Fundo Brasil de Direitos Humanos admite propostas de grupos, coletivos e organizações brasileiras, sem fins lucrativos, mesmo que não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ para o eixo 01.
Essas organizações precisarão contar com uma parceira fiscal, com documentos válidos, para celebrar contrato e receber efetivamente o apoio. As proponentes precisam indicar sua parceira fiscal e apresentar documentos apenas no momento da contratação. Recomenda-se que, ao chegar a esta etapa, todas as tratativas com a parceira tenham sido realizadas e uma checagem prévia nos documentos seja feita.
Para o eixo dois, será necessário que a organização proponente já possua CNPJ próprio. Recomenda-se revisão dos documentos antes da fase de contratação. Problemas com os documentos necessários podem atrasar significativamente, ou até mesmo impedir, o recebimento do apoio.
Não há qualquer impedimento para submissão de propostas por organizações que tenham apoio do Fundo Brasil em andamento.
Não serão aceitas propostas:
— apresentadas por organizações que não estejam constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
— de organizações governamentais;
— de organizações internacionais e suas sedes locais;
— de partidos políticos ou grupos político-partidários;
— de empresas públicas ou privadas;
— apresentadas por indivíduos ou microempreendedores individuais.
QUANTIDADE E VALOR DOS APOIOS
Serão apoiadas até 10 propostas de R$50.000,00 no eixo 01 e outras 08 de até R$100.000,00 no eixo 02, totalizando 18 apoios de até 18 meses de duração, contados a partir do início dos contratos.
Serão aceitas apenas uma proposta por proponente. Cada proponente deve submeter proposta para apenas um dos eixos deste edital.
O Fundo Brasil estimula relações de parceria fiscal como forma de fortalecimento mútuo da sociedade civil. As parceiras fiscais, que apoiam organizações sem pessoa jurídica, inscritas no primeiro eixo, poderão solicitar R$5.000,00 adicionais para custos operacionais (totalizando, nesses casos, apoios de R$55.000,00).
Serão apoiadas, no segundo eixo, apenas organizações já legalmente constituídas de acordo com a legislação brasileira. Essas organizações não são elegíveis para valores adicionais, uma vez que se espera que já contem com estrutura administrativo-financeira própria.
DIMENSÕES IMPORTANTES NA SELEÇÃO DOS PROJETOS
– Adequação ao tema do edital, ou seja, garantia dos direitos das pessoas egressas do sistema prisional;
– Organizações lideradas por egressas e egressos do sistema prisional e seus familiares, ou que incluam esses grupos de forma significativa na execução das ações;
– Adoção de uma perspectiva estratégica de defesa de direitos;
– Incluir ou priorizar a incidência política direta nas estratégias de atuação, principalmente para o eixo 02;
– Centralidade das dimensões racial, etária e de gênero e orientação sexual que condicionam as violações de direitos no âmbito da segurança pública;
– Diversidade regional. A chamada permite a apresentação de projetos de todo o Brasil, mas incentivamos a apresentação de propostas de trabalho de organizações sediadas no Norte, Centro-Oeste e Sul do país.
– Formulação explícita de metas ou resultados esperados compatíveis com o edital e viáveis dentro do período da proposta;
– Coerência entre objetivos, metas, atividades e orçamento.
– Capacidade de gestão de recursos;
– Existência de vínculos entre a organização proponente e os grupos e/ou comunidades afetados pelo encarceramento em massa;
– Articulação em rede e efeito multiplicador;
– Propostas inovadoras;
– Não serão apoiadas iniciativas exclusivamente voltadas para os temas abaixo que não estejam associadas também a uma perspectiva de defesa direitos humanos mais amplo:
*geração de renda;
*empreendedorismo;
*capacitação profissional ou educacional;
*produção cultural;
*atividades esportivas;
*assistência em saúde;
*apoio assistencial;
*pesquisa acadêmica;
COMO ENVIAR SEU PROJETO?
O período de submissão de propostas vai de 02 de maio a 24 de junho de 2024, às 18h (horário de Brasília).
O envio de projetos para concorrer aos editais do Fundo Brasil é feito pelo Portal de Projetos. Siga as instruções abaixo, dependendo da situação do seu grupo/organização:
Se você já enviou projetos antes, acesse o portal neste link, insira seu usuário e senha. Caso você não lembre, clique em “Esqueci a senha” e siga as instruções para criar uma nova senha. Acesse aqui o passo a passo.
Se você está se inscrevendo pela primeira vez, acesse o portal neste link, clique em “Primeiro Acesso” e preencha os dados do seu grupo. Acesse aqui o passo a passo.
A inscrição do projeto em nosso portal deverá ser realizada de uma só vez, já que o portal não permite salvar parte do formulário preenchido para completá-lo posteriormente.
Desta forma, disponibilizamos aqui uma versão editável do rascunho do formulário de inscrição. Assim, é possível conhecer seu conteúdo antes de iniciar efetivamente o processo de inscrição. Essa versão é apenas para conhecimento e não vale como inscrição.
Além disso, oferecemos aqui o modelo de orçamento da proposta para incluir em anexo no sistema.
Não deixe para a última hora: crie/atualize a sua senha ou cadastre sua organização, grupo ou coletivo agora e envie o quanto antes o seu projeto.
A submissão de propostas será apenas via internet. Não recebemos projetos por e-mail, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.
Não serão aceitas propostas submetidas fora do prazo, em nenhuma hipótese. Assim, sugerimos enfaticamente que não deixem a submissão das propostas para o último dia.
O Fundo Brasil não prorrogará o prazo deste edital.
O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO FUNDO BRASIL?
A equipe do Fundo Brasil faz uma triagem inicial do conjunto dos projetos recebidos e, na sequência, os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção formado por especialistas independentes. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos devem ser apoiados. A ratificação da recomendação fica a cargo da Superintendência do Fundo Brasil.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo de seleção será informado por meio do site do Fundo Brasil a partir de 4 de outubro de 2024, bem como por e-mail.
DATAS IMPORTANTES
Lançamento do edital: 02 de maio de 2024
Fim do prazo para envio de projetos: 24 de junho de 2024, às 18h00 (horário de Brasília)
Divulgação dos selecionados: a partir de 4 de outubro de 2024
EM CASO DE DÚVIDAS
As dúvidas serão respondidas somente por e-mail. Favor escrever para [email protected].
Dúvidas sobre o mecanismo de inscrição serão respondidas pelo e-mail [email protected].
Antes de mandar o e-mail, veja se a resposta para sua dúvida está na seção Dúvidas Frequentes, no sinal de + na tarja cinza do alto desta página do edital, logo abaixo do título.