“Abandonai qualquer esperança, ó vós que entrais”. Na Divina Comédia, poema épico e teológico italiano, Dante viu essa frase inscrita na Porta do Inferno. A frase foi escolhida pela Pastoral Carcerária Nacional para abrir o relatório Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa, documento que é a conclusão do projeto “Prevenção da tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes contra presos provisórios”, que faz parte da linha especial Justiça Criminal/Prisão Provisória em São Paulo e no Rio de Janeiro, desenvolvida pelo Fundo Brasil em parceria com a Fundação OAK.
“No inferno das prisões não existem placas, mas o condenado sabe que vai começar seu padecimento. Quando as grades se fecham, abre-se um mundo de violência, corrupção, superlotação, promiscuidade e descaso”, diz o trecho inicial do documento.
O relatório apresenta o resultado de dois anos de trabalho e reflexão sobre o combate à tortura nas prisões. Foram acompanhados e analisados 105 casos, reunidos em um banco de dados. Também foram realizadas atividades de formação em vários estados e visitas a dezenas de unidades prisionais em várias regiões do país.
A Pastoral Carcerária Nacional vê a tortura como um elemento estrutural da gestão prisional no Brasil e não como resultado de práticas ruins ou da perversão de alguns indivíduos. Para a organização, a prática de tortura está intimamente ligada ao encarceramento em massa no Brasil, formulado para ter como vítimas jovens, negros, pobres e moradores das periferias.
De acordo com o relatório, os 105 casos analisados estão distribuídos em 16 estados, mais o Distrito Federal. A distribuição por gênero mostra que 67% dos casos têm homens como vítimas e 46% mulheres.
Na maior parte, as violências cometidas são múltiplas e articuladas. Muitas envolvem sessões de espancamento por vários agentes prisionais, condições degradantes de aprisionamento, omissões de socorro e atendimento médico, violências sexuais, tratamentos humilhantes e isolamento prolongado. O documento mostra que 66% das situações denunciadas e analisadas envolveram agressões físicas. As agressões verbais aparecem em 33% dos casos. Em 21% das situações foram relatadas omissão na prestação de assistência médica, algumas resultando em mortes das vítimas; e em 20% dos casos houve negligência na prestação de assistência material em relação a itens básicos de higiene, alimentação e vestuário.
“Pessoas espancadas são também ofendidas e ameaçadas e depois isoladas em celas disciplinares insalubres, privadas de atendimento médico ou assistência material básica”, relata o documento. “Presos que questionam as condições de encarceramento são achacados e espancados e a privação de serviços básicos é instrumentalizada para agravar o sofrimento”.
São cinco os locais mais frequentes para a prática de tortura: unidade destinada a presos sentenciados (45% dos casos analisados); rua (22%); unidade destinada a presos provisórios (20%); unidade destinada a presos sentenciados e provisórios (11%) e delegacia (9%).
Segundo o relatório, em quase metade das situações os denunciados por tortura foram identificados como servidores do sistema penitenciário.
Mascarados
Um fenômeno novo nas penitenciárias preocupa a Pastoral Carcerária: o treinamento de grupos de agentes penitenciários para situações de combate e incursões em unidades prisionais. Segundo relatos de presos e familiares, esses grupos são caracterizados pela violência, anonimato dos agentes envolvidos e falta de controle da Justiça sobre as ações.
São exemplos desses grupos o GIR (Grupo de Intervenção Rápida) de São Paulo, o Gope (Grupo de Operações Penitenciárias) de Goiás, o Gpoe (Grupo Penitenciário de Operações Especiais) da Paraíba, e o GIT (Grupo de Intervenção Tática) de Minas Gerais.
O documento da Pastoral Carcerária revela que esses agentes atuam com o rosto coberto, com armas letais e menos letais e algumas vezes com cães treinados.
“Em São Paulo, por exemplo, uma incursão do GIR na Penitenciária Feminina de Santana resultou em uma denúncia de múltiplas agressões, também documentada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, inclusive com registro fotográfico das lesões sofridas por diversas presas”, denuncia o relatório.
É mais difícil apurar as violências praticadas por esses grupos por causa da impossibilidade de identificar os responsáveis e individualizar condutas. A possibilidade de intervenção desses grupos é uma constante nas unidades, como uma forma de sanção.
“A extinção desses grupos de intervenção deveria ser uma pauta seriamente considerada, uma vez que o seu emprego parece ter se convertido em pouco mais do que uma ferramenta de punição e terror”, reivindica a Pastoral Carcerária.
Também aparece como preocupação no documento o crescimento de denúncias envolvendo o uso de armas menos letais dentro das unidades, como bombas de efeito moral, balas de borracha e spray de pimenta.
Outro problema levantado é a prática de castigos coletivos: suspensão de atividades recreativas; trancamento de populações carcerárias inteiras em celas superlotadas transferência em massa para unidades distantes; suspensão de visitas de familiares e representantes religiosos.
Providências
Várias autoridades foram notificadas sobre os 105 casos de tortura analisados pela Pastoral Carcerária, com destaque para a Defensoria Pública e o Ministério Público. Para a organização apoiada pelo Fundo Brasil em parceria com a Fundação OAK, apesar de mudanças institucionais recentes, não houve avanço significativo na qualidade das apurações e na tomada de providências.
Problemas como a morosidade, o não esgotamento das medidas jurídicas cabíveis, a documentação deficiente dos casos, a suposta falta de intimidade com os manuais e protocolos nacionais e internacionais e a desconsideração das especificidades da tortura são apontados como obstáculos para a solução das situações denunciadas.
Para a Pastoral Carcerária, a luta pela erradicação da tortura não pode ser desvinculada da luta pelo desencarceramento e pela desmilitarização dos aparatos de segurança pública.
“A luta pelo fim da tortura deve ser uma luta pelo fim dos cárceres”, conclui o documento.
Veja a primeira matéria da série sobre Justiça Criminal.
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