A Comissão Interamericana de Direitos Humanos deferiu medida cautelar contra o governo brasileiro por violações no sistema socioeducativo cearense contra os direitos dos adolescentes privados de liberdade. A CIDH notificou oficialmente o governo brasileiro e concedeu as medidas cautelares pedidas pela ANCED, Fórum DCA e CEDECA Ceará protocolada em março de 2015, denunciando as gravíssimas e recorrentes violações de direitos no Sistema Socioeducativo. A denúncia à Comissão decorre de um contexto de crise sem precedentes no sistema, agravado nos últimos meses de 2015, com episódios continuados de violência que chegaram a resultar na morte de um adolescente em 6 de novembro, atos de torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; isolamento prolongado e até supostos abusos sexuais; em fugas de grandes proporções e destruição de Unidades de Internação.
O Estado deve adotar as medidas imediatamente e, em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado, informar o seu cumprimento à CIDH. A intervenção do Sistema Interamericano em um Estado representa, além das possibilidades diversas de sanção, sobretudo a constatação pública e em âmbito internacional, de práticas violadoras de direitos humanos, seja por ação ou omissão desse Estado. De acordo com o regulamento da CIDH, o mecanismo de medidas cautelares é utilizado em situações de gravidade ou urgência e a decisão pela medida se dá, unicamente, a partir da análise de situações que possam significar um dano irreparável às pessoas.
No documento – referente a Resolução n°71/2015 -, a Comissão decide que o governo brasileiro:
a) Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes detidos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré do estado do Ceará, e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança;
b) Forneça condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, bem como nos aspectos relativos a higiene, alimentação, saúde, educação e tratamento médico, que garantam a proteção da integridade pessoal e da vida dos adolescentes;
c) Assegure a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes para garantir o seu bem-estar e a sua integridade física, psíquica e moral, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos para adolescentes privados de liberdade;
d) Implemente medidas idôneas que garantam as condições de segurança nos centros de detenção em que se encontram os adolescentes beneficiários destas medidas cautelares, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes;
e) Execute ações imediatas para reduzir substancialmente o número de detidos nessas unidades e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades;
f) Coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e os seus representantes; e
g) Informe sobre ações adotadas com vistas à investigação dos supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.
Em abril e agosto, a Comissão notificou o Estado a dar informações sobre o caso. Nas duas ocasiões o governo solicitou à CIDH uma prorrogação de prazo. Em abril, julho, setembro e outubro, as organizações peticionarias enviaram atualizações para a Comissão.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A CIDH, criada em 1959, é o órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH).
Com atribuições sancionatórias, o Sistema Interamericano tem atribuições de promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e foi ratificada por 24 países, dentre estes o Brasil, define os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e dar garantias para que sejam respeitados. A Convenção, além de criar a Corte Interamericana de Direitos Humanos (de 1979), define atribuições e procedimentos adicionais para a CIDH.
Intervenções do Sistema Interamericano
Esta será a terceira intervenção do Sistema Interamericano apenas no estado do Ceará. Em 2006, no caso Damião Ximenes, torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral/CE. Era portador de transtorno mental – com sintomas de esquizofrenia.
A Corte deliberou o pagamento de uma indenização, como forma de reparar o sofrimento da família; uma investigação completa e imparcial dos fatos e a adoção de políticas públicas efetivas na área de saúde mental. O caso Damião Ximenes foi o primeiro contra o Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a proteção dos direitos humanos no Brasil.
Já em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância no caso Maria da Penha. Em 1983, a biofarmacêutica, sofreu dupla tentativa de homicídio por parte de seu então marido dentro de sua casa, em Fortaleza/CE. Passados mais de 15 anos do crime, apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri do Ceará (1991 e 1996), ainda não havia decisão definitiva no processo e o agressor permanecia em liberdade.
A expectativa dos peticionários é que, como nos casos de Damião Ximenes – que foi referência para a reformulação de políticas de saúde mental e para a construção da reforma psiquiátrica – e Maria da Penha – que desencadeou a aprovação de uma legislação específica para mulheres em situação de violência doméstica -, a intervenção do Sistema Interamericano aponte uma alteração estrutural no sistema socioeducativo cearense.
Cedeca – CE
O Cedeca Ceará é uma entidade não governamental de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente, quando violados pelo Poder público. Atua desde 1994 no Estado do Ceará, intervindo através de três estratégias principais: defesa de direitos, mobilização social e produção e difusão de conhecimento crítico.
O Cedeca recebe apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos para realizar o projeto “Educação é Justiça: garantia dos direitos à educação no sistema socioeducativo do Ceará”. Entre as atividades realizadas está a mobilização de órgãos e instâncias nacionais e internacionais sobre a violação ao direito à educação dos adolescentes internos.