O juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Michael Procópio Avelar, decidiu, no dia 13 de outubro, que as Assessorias Técnicas Independentes escolhidas pelas pessoas atingidas em processo conduzido pelo Fundo Brasil devem iniciar suas atividades nos territórios atingidos. Leia a Íntegra do decreto aqui.
A decisão, ainda passível de recurso, é válida para as entidades homologadas pelo Juízo que já apresentaram seus planos de trabalho e decorre de Audiência de Conciliação realizada em 11 de outubro. Na ocasião, com exceção do Território 11- Aracruz e Serra, os territórios que possuíam divergências sobre a contratação das Assessorias deliberaram por manter as organizações escolhidas em 2018 e 2019.
Para o Magistrado, a contratação das Assessorias Técnicas Independentes se faz urgente “pois todas as outras discussões do Caso Mariana, que envolvem mais diretamente a população atingida, pressupõem que a população esteja devida e tecnicamente assessorada, como garantia de paridade de armas ou de efetivo contraditório, dada a vulnerabilidade diante de pessoas jurídicas de grande capacidade econômica”.
No caso do Território de Aracruz, Serra e Fundão (ES), em que ainda há divergência nas comunidades quanto à Assessoria Técnica Independente, a decisão judicial determina a realização de mais uma consulta popular sobre a escolha da ATI. As partes do processo também devem se manifestar sobre o pedido de divisão desse território.
Confira as entidades escolhidas e homologadas que deverão iniciar as ações previstas nos respectivos Planos de Trabalho de Assessoria Técnica Independente:
- Cáritas Diocesana de Itabira:
Plano de Trabalho único que contempla o Território 1 – Rio Casca e adjacências (MG) e o Território 2 – Região de Influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (MG). - AEDAS – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social:
– Plano de Trabalho denominado Programa Rio Doce, integrado por dois projetos que contemplam os seguintes Territórios: (i) Projeto Rio Doce 1, compreendendo o Território 3 – Vale do Aço/MG (municípios de Belo Oriente, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Sobrália); e (ii) Projeto Rio Doce 2, compreendendo o Território 6 – Conselheiro Pena/MG, o Território 7 – Resplendor e Itueta/MG e o Território 8 – Aimorés/MG (municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés);
– Plano de Trabalho de Barra Longa (MG), em continuidade às ações de Assessoria Técnica Independente já prestadas no referido Território. - Cáritas Diocesana de Governador Valadares:
Plano de Trabalho do Território 4 – Governador Valadares (MG). - CAT – Centro Agroecológico Tamanduá:
Plano de Trabalho do Território 5 – Tumiritinga e Galiléia (MG). - ADAI – Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual:
– Plano de Trabalho do Território 9 – Baixo Guandu (ES);
– Plano de Trabalho do Território 10 – Colatina e Marilândia (ES);
– Plano de Trabalho do Território 13 – Regência (ES);
– Plano de Trabalho do Território 14 – Povoação (ES);
– Plano de Trabalho do Território 15 – Linhares (ES);
– Plano de Trabalho do Território 16 – Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES).
Entenda o processo
O direito a Assessorias Técnicas Independentes, custeadas pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, é garantido aos atingidos e atingidas da bacia do rio Doce por um Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 25 de junho de 2018. O Fundo Brasil atua no caso como expert do Ministério Público Federal (MPF) e, no período de outubro de 2018 a julho de 2019, viabilizou as escolhas de Assessorias Técnicas Independentes pelas comunidades atingidas ao longo de toda a bacia, totalizando 18 territórios nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Em setembro de 2019, o então juiz responsável, Dr. Mário de Paula Franco Júnior, homologou as escolhas das Assessorias Técnicas. Com isso, o Fundo Brasil retornou aos territórios com as entidades escolhidas, para que os planos de trabalho para a atuação das Assessorias fossem construídos junto à população atingida.
Em janeiro de 2020 a questão foi judicializada, passando a ser objeto de deliberação pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, no chamado Eixo Prioritário 10. Estabeleceu-se então um processo de negociação entre Instituições de Justiça, Assessorias Técnicas Independentes e empresas mineradoras. Contudo, não foi possível alcançar um consenso, pois as empresas se recusaram a realizar a contratação das Assessorias alegando discordância em relação ao escopo de atuação e aos valores previstos para assegurar uma participação informada e qualificada das pessoas atingidas no processo de reparação.
Um possível novo acordo entre Instituições de Justiça, entes federativos e empresas teve início em julho de 2021, mediante tratativas para uma repactuação do processo de reparação. O tema das Assessorias Técnicas Independentes foi objeto de discussão nas negociações, que aconteceram sob a mediação do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em outubro de 2021, uma decisão da 12ª Vara Federal fixou prazo, escopo e estrutura para as Assessorias Técnicas Independentes. Posteriormente, em 22 de junho de 2022, uma nova decisão a respeito do tema foi proferida com relação à possibilidade de alargamento do escopo das Assessorias.
À vista decisões mencionadas e em cumprimento à determinação do MPF, o Fundo Brasil, entre os meses de julho e agosto de 2022, organizou 22 reuniões nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, nas quais as entidades homologadas apresentaram o conteúdo das decisões judiciais e dialogaram acerca de seus respectivos planos de trabalho. Nas reuniões, foram colhidas novas demandas apresentadas pelas pessoas atingidas com o objetivo de revisão dos planos. Finalizados, os planos de trabalho foram então submetidos à aprovação das Instituições de Justiça e encaminhadas por elas ao Juízo em setembro de 2022.
No âmbito da repactuação, as negociações seguiram até setembro de 2022, quando os ministérios públicos, governos e defensorias dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo anunciaram a inviabilidade da continuidade do processo, lamentando a postura das mineradoras “pela apresentação de proposta de desembolso financeiro incompatível com a necessidade de reparação integral, célere e definitiva do Rio Doce e das populações atingidas”.
Em junho de 2022, um novo Magistrado, Dr. Michael Procópio Avelar, assumiu a 4ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG (antiga 12ª Vara), proferindo, em 03 de outubro, decisão que determinou a realização de Audiência de Conciliação sobre as Assessorias Técnicas Independentes com o objetivo de superar os pontos de divergência acerca das entidades homologadas e buscar viabilizar uma resposta urgente para o caso.
No dia 11 de outubro, atingidos(as), Instituições de Justiça, Fundo Brasil, Aedas, Adai, Fundação Renova e suas empresas mantenedoras se reuniram com o Juízo. Como resultado, cinco dos quatro territórios que estavam presentes e haviam solicitado a destituição das entidades anteriormente escolhidas (Baixo Guandu/ES, Linhares/ES, São Mateus/ES e Conceição da Barra/ES e Naque /MG) entraram em consenso sobre a manutenção das Assessorias.
A audiência teve como resultado a decisão proferida em 13 de outubro, que determinou o início imediato das atividades previstas nos Planos de Trabalho das Assessorias Técnicas Independentes, que foram revisados de acordo com as condições estabelecidas pelo juízo. Entretanto, a decisão não é válida para o Território 11 – Aracruz, Serra e Fundão (ES), que ainda possui divergências quanto à manutenção da Assessoria Técnica Independente escolhida.
Neste caso, em atenção à determinação judicial, deverá ser realizada ampla consulta popular para que seja alcançado consenso sobre a entidade a ser contratada. Além disso, o juiz também determinou que as comunidades se manifestem sob o pedido de divisão desse Território. Para tanto, serão adotadas pelas Instituições de Justiça, com o apoio do Fundo Brasil, as providências necessárias.
Assessoria Técnica Independente em Territórios Indígenas e Quilombolas
O Território quilombola de Degredo (ES) teve a Assessoria Técnica Independente contratada em abril de 2020, em processo de negociação direta com a Fundação Renova e suas empresas mantenedoras. Contudo, o acordo foi encerrado e substituído por um novo, assinado pela Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo do Degredo (ASPERQD) em dezembro de 2021. Desde então, a ASPERQD executa as ações de reparação previstas no PABQ – Plano Básico Ambiental da Comunidade Remanescente de Quilombo de Degredo.
Quanto ao Território Indígena Krenak, localizado na área do Médio Rio Doce, foi contratada, em julho de 2020, a entidade iPAZ; também em processo de negociação direta com a Fundação Renova e suas empresas mantenedoras. Posteriormente, a referida entidade foi destituída pelo juízo da então 12ª Vara Federal, que determinou a realização de novo processo de escolha pela comunidade, respeitada sua autodeterminação e com observância do protocolo de consulta prévia aos povos indígenas. Em 2021 foi escolhida pelo povo Krenak a Associação Indígena Atorãn, que aguarda a apresentação pela FUNAI ao juízo do Termo de Referência para construção participativa do Plano de Trabalho de Assessoria Técnica Independente visando à sua posterior contratação.
Tendo em vista a necessidade de realização de diálogo e consulta prévia aos povos indígenas Tupiniquim e Guarani, em respeito à sua autodeterminação, o Plano de Trabalho do Território 12 – Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES) não foi apresentado. Posteriormente , a 4ª Vara Federal determinou a tentativa de realização de tal procedimento, visando possibilitar a contratação de Assessoria Técnica Independente para a comunidade em questão.
Mais informações sobre a contratação das Assessorias Técnicas Independentes serão compartilhadas em breve pelo Fundo Brasil.
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