Na quarta-feira (30), a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte acatou manifestação enviada pelas Instituições de Justiça em 18 de novembro sobre as condições necessárias para a realização das atividades das Assessorias Técnicas Independentes junto à população atingida.
Segundo o juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, “se as assessorias técnicas não entrarem em campo e começarem a sua atuação efetiva, com o mínimo de liberdade de atuação, após sete anos do evento danoso, o direito terá sido negado e os recursos financeiros empregados, em grande medida, desperdiçados.” Leia a íntegra da decisão aqui.
Dessa forma, a Justiça Federal mantém determinação de início imediato das atividades das Assessorias Técnicas sob a Coordenação metodológica do Fundo Brasil nos territórios autorizados pela Justiça Federal em 13 de outubro (Territórios 1 a 10 e 13 a 16).
Entre as novas definições estabelecidas pela 4ª Vara Federal, está o prazo para a execução das atividades das Assessorias Técnicas. Segundo o Juízo, a prestação de serviço pelas Assessorias pode durar 24 meses, com a possibilidade de prorrogação deste prazo por mais 12 meses em casos justificados.
O Juízo determina ainda que a Fundação Renova realize até o dia 8 de dezembro o depósito do valor referente aos seis primeiros meses de atividade das Assessorias Técnicas Independentes.
Além disso, é definido um modelo para acompanhamento do trabalho das Assessorias Técnicas através de auditorias independentes contábeis e financeiras, que deverão observar as despesas realizadas e o atendimento às atividades previstas nos planos de trabalho.
Ressalvas
Município de Barra Longa (MG)
O pedido de prorrogação do trabalho da Assessoria Técnica Aedas em Barra Longa (MG) foi negado por ter sido entendido pela Justiça Federal que o prazo de 24 meses, somado a mais de 12 meses, foi suficiente para a realização das atividades da Assessoria, sendo esse limite de prazo coerente com o posicionamento da decisão quanto ao prazo limite de 36 meses para a atuação das demais Assessorias Técnicas Independentes.
Povos Tradicionais
No que diz respeito ao Território 12- Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES), onde ainda não foi possível a realização de oitiva com a Comissão de Caciques que representa os povos indígenas, o Juízo autorizou que as Instituições de Justiça promovam, no primeiro semestre de 2023, as medidas necessárias para consulta à população atingida e estruturação do plano de trabalho do território.
Sobre o pedido de Assessoria Técnica Independente específica para os quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra, o Juízo afirma que, embora a Advocacia-Geral da União tenha apresentado manifestação no sentido de que a comissão foi reconhecida, é necessário que a questão seja esclarecida junto ao Comitê Interdefederativo- CIF.
Quanto à comunidade quilombola de São Jorge, é determinado que as partes do processo esclareçam, no prazo de 15 dias, se essa comunidade está incluída na abrangência territorial do modelo que será desenhado para a Comissão de Atingidos (as) quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra.
Nestes casos, a Justiça Federal avalia que a questão é de “identificação da total extensão das comunidades quilombolas atingidas que, pelo que se comenta, é possível que sejam muitas, de modo a exigir um mapeamento e delineamento de limites”.
Território de Aracruz, Serra e Fundão (ES)
Referente aos municípios de Aracruz, Serra e Fundão (ES), que possuem divergências sobre a Assessoria Técnica e o desenho territorial, o Juízo mantém a necessidade de realização, por parte das Instituições de Justiça, de reuniões de escuta e diálogo com a população atingida com o objetivo de alcançar um eventual consenso entre as comunidades.
Em proposta enviada pelo Fundo Brasil às Instituições de Justiça para a realização das oitivas, é prevista também a participação de Camaroeiros de diferentes regiões do litoral capixaba que desenvolvem sua atividade no rio Doce. O grupo, reconhecido como atingido pela Fundação Renova em abril de 2018, demonstrou interesse em compor a Comissão de Atingidos de Aracruz.
—
O direito a Assessorias Técnicas Independentes, custeadas pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, é garantido aos atingidos e atingidas por acordos judiciais. Desde 2018, o Fundo Brasil atua no caso como expert do Ministério Público Federal e Coordenador Metodológico das Assessorias. Para mais informações sobre o processo de escolha e homologação das Assessorias Técnicas Independentes, acesse a página do Programa Rio Doce.