A Justiça Federal determinou a suspensão da licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI) por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, localizada em Paulistana (PI).
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público Federal em maio de 2016 e concedido no final de dezembro do mesmo ano e é resultado da articulação realizada pelo Coletivo Antônia Flor com as comunidades quilombolas da região, organizações da sociedade civil e movimentos sociais apoiados pelo Fundo Brasil por meio do projeto “Assessoria jurídica popular nas comunidades quilombolas de Contente e Barro Vermelho, em Paulistana (PI)”, realizado pelo Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão DiHuCi, da Universidade Federal do Piaúí.
O projeto foi apoiado pela fundação por meio do primeiro edital “Litigância estratégica, advocacy e comunicação para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos” realizado em parceria com a Fundação Ford.
De acordo com o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação civil pública, a decisão é importante por confirmar o direito das comunidades remanescentes de quilombos no Piauí.
Segundo a decisão do juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, as obras ficarão suspensas até o cumprimento integral do Termo de Compromisso Ambiental assinado em 2012 entre a Fundação Cultural Palmares e a empresa Transnordestina S/A. A multa diária é de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“Informamos essa conquista diante do apoio imprescindível do Fundo Brasil e agradecemos”, declararam representantes do DiHuCi sobre a suspensão das obras.
As atividades do Coletivo Antônia Flor para formação em direitos humanos junto às comunidades, sistematização de dados, denúncias e articulação com as instituições, principalmente o Ministério Público Federal, só foram possíveis com o apoio do Fundo Brasil.
O coletivo e as comunidades quilombolas de Barro Vermelho e Contente fazem litigância estratégica nesse conflito socioambiental e mostram para a sociedade brasileira a importância da luta por direitos.
“Essa decisão é fruto de uma longa resistência e luta protagonizada pelas comunidades e movimentos, ações diretas, denúncias, mobilizações, articulações que puderam ecoar as vozes das comunidades quilombolas, somados a estudos e pesquisa do DiHuCi”, afirmou o Coleto Antônia Flor.
O projeto apoiado pelo Fundo Brasil é detalhado em artigo publicado no livro “Litigância estratégica – Experiências e reflexões”, que pode ser lido aqui.
O caso
A Associação da Comunidade Quilombola de Contente denunciou ao Ministério Público Federal o recebimento de indenizações relacionadas a desapropriações dos imóveis em valores irrisórios – entre R$ 5,00 e R$ 800,00; o início das obras sem consulta prévia à comunidade; avarias em casas e a presença de funcionários em horários considerados inoportunos para a comunidade.
Além disso, a Fundação Cultural Palmares constatou a destruição de favelas; o deslocamento forçado de animais; o fechamento de passagens; a interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura, que é o principal meio de subsistência local.
Segundo a ação civil pública que resultou na suspensão das obras, a Transnordestina deixou de implementar várias medidas mitigatórias estabelecidas no Termo de Compromisso Ambiental assinado em 2012.
Cabe recurso da decisão.
Transnordestina
A ferrovia é considerada a maior obra linear em execução no Brasil, com 1.753 km de extensão em linha principal. Passa por 81 municípios – de Eliseu Martins, no Piauí, a direção aos portos de Pecém, no Ceará, e Suape, em Pernambuco. Terá capacidade para transportar 30 milhões de toneladas por ano, com destaque para granéis sólidos (minérios e grãos).
Novo edital
O Fundo Brasil está com inscrições abertas para um novo edital sobre “Litigância estratégica, advocacy e comunicação para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos”. As propostas preliminares serão recebidas até o dia 23 de janeiro.
Além de organizações da sociedade civil, podem concorrer organismos universitários que estejam trabalhando em parceria com organizações, grupos e coletivos em ações de litigância estratégica que combinem também atividades de advocacy e comunicação.
As informações detalhadas estão aqui.
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