A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira (20), por quatro votos a um, aceitar o habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos, que estejam em prisão provisória, tenham o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até ou caso ser julgado. Com 42,3 mil presas, o Brasil tem a quarta maior população feminina encarcerada do mundo (Infopen).
Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.
Com o argumento de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”, o colegiado determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres nessa situação, em todo o território nacional, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas.
Desde o início do processo, o coletivo contou com apoio do Fundo Brasil, que apoia com centralidade a Garantia do Estado de Direito e Justiça Criminal no país. Veja aqui o projeto apoiado.
Para Eloísa Machado, representante do CADHu, doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Política Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a ação “Amplia as hipóteses de participação da sociedade e de defesa de direitos com o inédito reconhecimento do habeas corpus coletivo”.
Em no máximo 60 dias, mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória serão libertas e aguardarão o julgamento em prisão domiciliar.
“Um enorme avanço, fruto de um longo e persistente trabalho que não existiria sem o apoio do Fundo Brasil ao CADHu. Desde o início da ação, nossas reuniões, protocolo e, por fim, o auxílio com a passagem para sustentar em julgamento”, ressalta Eloísa.
Sobre os próximos passos, o coletivo conta que está traçando estratégias para contemplar as mulheres acusadas de crimes violentos ou com grave ameaça, para quem a preventiva segue decretada.
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