O Fundo Brasil de Direitos Humanos, na condição de expert do Ministério Público Federal (MPF), atua desde setembro de 2019 no apoio à participação, excepcionalmente como ouvintes, da população atingida da bacia do rio Doce nas reuniões do Comitê Interfederativo (CIF) e de suas Câmaras Técnicas (CTs).
O papel do Fundo Brasil tem sido receber as manifestações de interesse na participação e ordená-las segundo critérios estabelecidos pelo MPF e por Deliberação CIF. A lista formulada é enviada ao Setor de Custeio da Flacso que, na condição de gestora dos valores repassados pela Fundação Renova para custeio das participações (Gerenciador CIF), é responsável pela logística e permanência das pessoas atingidas nos locais das reuniões.
Nesse contexto, o Fundo Brasil informa que recebeu um comunicado da Fundação Renova afirmando que encerraria o custeio das despesas dos atingidos ouvintes a partir de 20 de abril de 2023. Em 18 de abril, foi informado pela Flacso que a participação dos atingidos ouvintes nas CTs e no CIF deixará de ser custeada a partir de maio de 2023, diante da aprovação pela Fundação Renova da proposta de Orçamento Atingidos para 2023 e do aditamento do contrato do Gerenciador CIF. Como consequência, o Fundo Brasil não recebeu novas convocatórias prevendo o custeio da participação de atingidos ouvintes nas atividades presenciais do CIF e das CTs.
Porém, segundo o TAC Governança, para a efetiva aprovação do Orçamento Atingidos são necessárias também as aprovações de sua Política de Gestão e Regulamento de Custeio, além da contratação do Gerenciador Atingidos. Considerando que tais medidas ainda não foram concretizadas, e que a Deliberação CIF 359 de 2019 assegura a participação de atingidos ouvintes até a efetiva aprovação do Orçamento Atingidos ou nova deliberação CIF, o Fundo Brasil solicitou às CTs e ao CIF que continuem enviando as convocatórias para as reuniões e que, diante da impossibilidade de custeio, a participação como ouvintes seja assegurada de forma virtual. O Fundo Brasil aguarda o retorno das CTs e do CIF.
Além disso, o Fundo Brasil encaminhou ao MPF, que assinará como interveniente o contrato de prestação de serviços do Gerenciador Atingidos, a sugestão da inclusão de uma cláusula no contrato assegurando um período de transição, para que não haja descontinuidade da participação dos atingidos e atingidas ouvintes no sistema CIF até a plena efetivação do Orçamento Atingidos, que possibilita a sua participação na qualidade de membros, como previsto no TAC Governança.
Entenda o Orçamento Atingidos
De acordo com o TAC Governança, O Orçamento Atingidos deve assegurar o custeio de despesas relativas à infraestrutura e ao funcionamento das Comissões Locais e à participação das pessoas atingidas, enquanto membros com direito a voto, na estrutura de governança do processo de reparação (CIF e suas Câmaras Técnicas, Câmaras Regionais, Articulação das Comissões Locais e das Câmaras Regionais, Fórum de Observadores, Conselho Curador, Conselho Consultivo e reuniões de Diretoria da Fundação Renova). É previsto, ainda, o custeio de despesas relacionadas à capacitação das pessoas atingidas visando à sua participação qualificada no processo de reparação.