Objetivos e público alvo
Mitigar a amplitude da prisão provisória e das prisões ilegais como elementos centrais do encarceramento em massa no Piauí.
Atividades Principais
- Prestar consultoria e/ou assessoria jurídica popular em casos emblemáticos de criminalização de pessoas e expressões negras e pobres, como forma de evidenciar as práticas autoritárias e seletivas que contribuem para o aumento da população carcerária.
- Audiência pública com o objetivo de comprometer as instituições presentes a construir uma plataforma de medidas eficazes na redução das prisões provisórias no Piauí e defesa dos direitos humanos.
- Promover campanhas de educação por meio da mídia alternativa e redes sociais e também expor as violações de direitos humanos do sistema carcerário, bem como o descaso das diversas instituições em mitigar os problemas enfrentados.
- Pesquisar por meio de monitoramentos, qualificação e documentação dos processos criminais em tramitação, para identificar as prisões ilegais e situações de encarceramento irregulares, como transferência de presos e o consequente cerceamento do direito de defesa, decretação de prisões por crimes com pena privativa de liberdade de até quatro anos, métodos de investigação abusivos, entre outros dispositivos criminalizantes identificados.
- Produção de relatório final e de dossiê com diagnóstico sobre o sistema carcerário e a questão das prisões provisórias e proposições para o sistema de justiça criminal do Estado do Piauí.
- Executar projeto de extensão popular em parceria com as assessorias jurídicas universitárias populares e com o Núcleo de Pesquisa e Extensão Esperança Garcia (UFPI/CCHL) para produção de pesquisa quantitativa e qualitativa considerando as situações de aprisionamento e a tramitação dos processos criminais, promovendo que os estudantes da graduação do curso de direito possam conhecer tal realidade de perto.
- Reunião de elaboração de planejamento participativo do projeto e suas ações, com a contribuição de instituições, estudantes interessados, professores colaboradores, advogados populares e movimentos sociais.
- Seminário com ênfase nas discussões relacionadas à justiça criminal e papel das instituições na perspectiva de desencarceramento no Piauí e no Brasil, com a participação de representantes de instituições e movimentos sociais.
Contexto
Conforme dados do Levantamento do CNJ com Tribunais de Justiça, os presos provisórios constituem 35% do número total de pessoas presas em estabelecimentos penais no Brasil. Quanto aos crimes cometidos, o tráfico de drogas está no topo da lista, representando 29% dos processos que envolvem réus presos. Atualmente, o Piauí aparece em segundo lugar na relação dos Estados com o maior percentual de presos provisórios (63,28%), atrás apenas do estado do Amazonas (65,77%). A liberdade provisória tornou-se exceção e os principais estabelecimentos prisionais do estado estão superlotados. É possível relacionar essa realidade com a morosidade da Justiça estadual, que alcança Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC Jus) , aferida anualmente pelo CNJ, de 44% (1ª instancia) e 60% (2ª instância), quando a média brasileira é de 81% (1ª instância) e 85% (2ª instância), o que faz o poder judiciário local ser o mais ineficiente do país e corresponsável pelo assustador percentual de presos provisórios no estado. Aponta-se que a continuidade dessas prisões é promovida também pelo endurecimento de diversas leis, como a Lei de Drogas (lei 11.343/06) e a Lei de Crime Hediondos (lei 8.072/90), legitimada através da conjunção de empenhos punitivistas advindos de diversas esferas sociais, a partir das instituições públicas, chancelado pelo do Ministério Público, no qual, em grande medida, opera a resposta punitiva demandada por diversos setores da sociedade, por um Judiciário que, muitas vezes, acredita que a prisão possa ser um recurso punitivo eficaz, por uma Polícia Militar que atua sob a lógica da repressão e violência em suas abordagens. Também pelo tipo de ensino jurídico desenvolvido pelos cursos de direito nas várias faculdades no país, assim como, a grande mídia parte dos meios de comunicação, que espetacularizam para a população a punição e banalizam o instituto da prisão, em troca do topo em suas audiências. Tais fatores têm alimentado a cultura do encarceramento em massa como solução para o problema da violência e obscurecido o debate sobre a ampliação de políticas públicas e responsabilização do Estado e seu descaso perante tal realidade.