Objetivos e público alvo
Contribuir, por meio de incidência institucional e litigância estratégica, para a redução do encarceramento em massa, com foco no uso abusivo da prisão provisória e sua associação à política de drogas, notadamente em casos compreendidos em territórios sob vigência de Unidades de Polícia Pacificadora.
Atividades Principais
Advocacy e Incidência no Sistema de Justiça Criminal
- O eixo central do projeto compreende as atividades de advocacy e incidência institucional no âmbito do Sistema de Justiça Criminal. Trata-se de estratégia que preconiza atuação junto ao Poder Legislativo Federal e Estadual, no enfrentamento à banalização da prisão cautelar e à política criminal de drogas belicista.
Articulação junto a instituições da sociedade civil
- Além da atuação em espaços como a Rede Justiça Criminal, Frente Estadual pelo Desencarceramento, Frente Estadual de Drogas e Direitos Humanos, bem como Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, haverá articulação com parceiros relevantes para o fortalecimento das iniciativas estabelecidas no projeto.
Litigância Estratégica
- No que se refere à litigância estratégica, o projeto pretende adotar como iniciativas a atuação como amicus curiae no STF, bem como ajuizar Ações Civis Públicas, Habeas Corpus coletivo em temas relevantes à prisão cautelar, política de drogas e UPPs.
Pesquisa e produção de conhecimento
- Nesta linha pretende-se levar a cabo pesquisa empírica e documental sobre violações no âmbito do processo penal, bem como assegurar como produto a publicação de uma cartilha informativa sobre direitos dos presos provisórios.
Política de Comunicação
- Esta linha de ação pretende dar visibilidade às causas, campanhas e casos emblemáticos assumidos do projeto, bem como aquelas mais relevantes do Instituto de Defensores de Direitos Humanos. Trata-se de estratégia central de promoção dos direitos humanos. Apesar de termos boa audiência em redes sociais e no site, falta-nos uma gestão profissional na área, com produção de mais conteúdos e materiais audiovisuais, divulgação e prestação de contas do trabalho desenvolvido, melhor interlocução com a imprensa (através de assessoria de imprensa).
Contexto
Desde a reabertura democrática, assiste-se no Brasil, notadamente no Rio de Janeiro, a implementação de um modelo de segurança pública orientado por um padrão bélico. Neste sentido, é levada a cabo uma política criminal de “Guerra às Drogas” na qual direitos e garantias fundamentais são violados rotineiramente em nome de um suposto eficientismo no “combate à criminalidade”, resultando em elevado índice de violência letal e encarceramento em massa. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen 2014), o Brasil ocupa a 4ª maior população carcerária no mundo, ficando atrás apenas da EUA, China e Rússia, com 607.731 pessoas encarceradas, alcançando a taxa de encarceramento de 300 para cada 100.000 habitantes. Vale ressaltar que este hiperencarceramento constitui-se de modo seletivo, atingindo preferencialmente acusados por tráfico de substâncias entorpecentes – mais de 25% do contingente prisional- sendo a maioria negra ou parda. Um dos mais agudos efeitos colaterais desta agenda repressiva é uso excessivo da prisão provisória: um a cada três presos ou presas brasileiros aguardam nas prisões o dia de seu julgamento. Deste modo, por mais que o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5o, LVII, CRFB/88), assim como diversos padrões internacionais de direitos humanos com os quais o Brasil se compromete, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, impeçam a imposição da prisão provisória como pena antecipada, esta é aplicada como uma verdadeira “pena de processo”. No atual contexto em que se apresentam as políticas criminais de segurança no estado do Rio de Janeiro, é possível identificar, portanto, no tripé Guerra às Drogas, Banalização da Prisão Provisória e UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) o leitmotiv de sistemáticas violações de garantias penais e processuais penais dos segmentos populacionais mais vulneráveis, notadamente jovens, negros e moradores de periferias. É justamente na interseção destes fatores de criminalização que se insere o Caso Rafael Braga: jovem, negro, em situação de rua (e posteriormente morador do Complexo do Alemão), preso nas jornadas de junho de 2013 (portando um frasco de desinfetante e acusado de porte de explosivo) e, mais recentemente, preso provisoriamente, em hipótese de flagrante forjado, sob a acusação de tráfico de entorpecentes, por policiais em atividade na Polícia Pacificadora do Complexo do Alemão. Rafael Braga revela-se, portanto, um caso emblemático de violência institucional banalizada nas periferias urbanas no cotidiano da Guerra às Drogas.
Sobre a Organização
O DDH tem como missão o desenvolvimento de programas de promoção e defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais, sobretudo através da assessoria jurídica gratuita em casos paradigmáticos de violação desses direitos. O foco principal são as vítimas de operações policiais em comunidades de periferia.