Objetivos e público alvo
Prestar assessoria jurídica popular a indivíduos ou grupos que sofram violações de direitos humanos em razão da violência estatal na cidade do Rio de Janeiro. O projeto se destina principalmente aos casos de prisão provisória, com fundamento jurídico na “garantia da ordem pública”, ocorridos tanto no contexto de protestos populares, especialmente relacionado a megaeventos esportivos, quanto no caso de moradores de áreas militarmente ocupadas pelas Unidades de Polícia Pacificadora – UPPs.
Atividades Principais
- A assessoria jurídica a presos provisórios;
- Encontros de formação com advogados e voluntários integrantes do projeto e parceiros ligados a movimentos sociais e populares, organizações do terceiro setor ou órgãos públicos
Contexto
O Brasil, e mais especificamente o Rio de Janeiro, vive um contexto de reestruturação do modelo de cidade na tentativa de estimular a participação da iniciativa privada na infraestrutura urbana, colocando o poder público em uma função de gerenciador destes investimentos. Em função disso, a defesa da “ordem pública” se coloca como elemento central da governabilidade, materializada na expansão do controle social sobre a população no espaço urbano para garantir a exeqüibilidade deste projeto privado de cidade.
O cenário de nova modernização e capitalização no Rio de Janeiro é agravado pelos vários megaeventos que a cidade recebeu e irá receber até 2016 pelo menos. O ano de 2013 foi o ano da Copa das Confederações e da Jornada Mundial da Juventude; 2014 é o ano da Copa do Mundo da Fifa; 2016, Olimpíadas.
Os protestos de rua também sofrem as conseqüências deste modelo de cidade e dos megaeventos. Percebe-se uma contumaz piora no discurso oficial no que concerne a manifestações, com intuito de criminalizar os manifestantes.
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, entre junho de 2011 (início da vigência da nova lei) e junho de 2012, houve um aumento de 6,3% no número de presos provisórios. No Estado do Rio de Janeiro, a prisão provisória foi imposta como primeira medida em 79% dos casos de prisão em flagrante no ano de 2011, segundo dados do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec). De acordo com a mesma pesquisa, apenas 37,5% dos 3.672 presos em flagrante em 2011 (e cujos processos se encerraram até janeiro de 2013) foram condenados ao regime fechado ou semiaberto. Isto significa que em 62,5% dos processos analisados, a medida cautelar (prisão provisória) foi evidentemente mais gravosa do que o provimento jurisdicional definitivo.
Outras formas de violência, muitas vezes policial, atingem indivíduos e grupos inteiros, como no caso das remoções de comunidades de favela, na ocupação militar pelo Estado para implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (por vezes planejada a partir de operação policial com mandado de busca e apreensão genéricos para territórios imensos) e nas agressões que resultam em dano físico (letal ou não) e/ou psicológico a indivíduos ou grupos durante os atos de rua.
Sobre a Organização
O Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) é uma associação civil de fins não econômicos, fundada em dezembro de 2007, cuja missão institucional é o desenvolvimento de programas de promoção e defesa dos direitos humanos, sobretudo através da assessoria jurídica gratuita em casos paradigmáticos de violência institucional e privação de liberdade, bem como do desenvolvimento de atividades de formação e capacitação em direitos humanos. Litiga em ações de responsabilidade civil contra o Estado em diversas situações de abusos no exercício da atividade policial, como torturas, execuções sumárias e chacinas. Acompanha importantes casos como as Chacinas de Acari (1990), Vigário Geral (1993), Baixada Fluminense (2005), Via Show (2007), Complexo do Alemão (2007) e Morro da Providência (2008).
O DDH teve dois projetos apoiados pelo Fundo Brasil, em 2008, 2011 e 2013.
Parcerias
Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro.
Resultados
Na primeira fase do projeto, foram realizadas ações de capacitação e articulação junto aos movimentos sociais para fortalecer o trabalho em rede. Na segunda fase o foco foi direcionado na atuação contenciosa criminal. O projeto possibilitou a assessoria jurídica a pessoas ou grupos que sofreram violações de direitos humanos em razão da violência estatal no Rio de Janeiro. Foi destinado principalmente aos casos de prisão provisória, com fundamento jurídico na “garantia da ordem pública”, ocorridos no contexto de protestos populares, especialmente relacionados a megaeventos esportivos. Também abrangeu casos de moradores de áreas militarmente ocupadas pelas Unidades de Polícia Pacificadora – UPPs.