Justiça Global
Quando a Liberdade é exceção: impacto das prisões provisórias sobre o superencarceramento e as violações de direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil
Rio de Janeiro
Objetivos e público prioritário
Contribuir para o fortalecimento de políticas públicas que garantam os direitos das pessoas privadas de liberdade, particularmente os presos e presas provisórios.
Atividades principais
Incidência política:
- Promover advocacy junto ao governo federal para que seja garantida a efetivação e estruturação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; promover advocacy junto aos governos estaduais para contribuir para implementação, estruturação e fortalecimento de Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura nos estados de atuação do projeto; participar do Comitês Nacional e Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do RJ; realizar ações de advocacy com relação à implementação das Audiências de Custódia a partir de atuação conjunta com outras organizações na Rede Justiça Criminal (acompanhamento e incidência na tramitação do Projeto de Lei 554/2011 do Senado Federal e outras tramitações relevantes); realizar ações de advocacy no âmbito da tramitação das medidas provisórias com relação à implementação e efetividade das Audiências de Custódia em Pernambuco e Maranhão; realizar advocacy (incidência no sistema de justiça criminal) para cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/16), que institui a substituição da prisão preventiva pela domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos e homens, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
Pesquisa e produção de conhecimento:
- Realizar visitas de monitoramento a unidades prisionais no Complexo do Curado (Pernambuco), Complexo de Pedrinhas (Maranhão) e Casa de Detenção Urso Branco (Rondônia); produzir estudo comparativo abordando as especificidades e soluções adotadas nos três estados (Pernambuco, Maranhão e Rondônia) para determinar quais ações locais foram capazes de incidir na diminuição dos presos provisórios e na melhoria das condições de cumprimento de pena; sistematizar e divulgar dados obtidos junto aos Tribunais de Justiça sobre as audiências de custódia em Rondônia, Pernambuco e Maranhão; documentar os casos emblemáticos de presos provisórios que estão sendo detidos sem razão e em violação da lei e cuja detenção poderia ter sido evitada; produzir análise comparativa sobre implementação e efetividade das audiências de custódia em Rondônia, Pernambuco e Maranhão.
Atuação em rede:
- Realizar encontro com defensores de direitos humanos que atuam com o sistema prisional e membros do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura para apresentação dos resultados do relatório elaborado a partir da visita a locais de privação de liberdade em três estados e construção de estratégias coletivas de atuação; promover intercâmbio entre integrantes dos MEPCT/RJ e MEPCT/ PE para troca de experiências e potencialização da atuação; participar dos encontros e ações da Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro; divulgar a Agenda pelo Desencarceramento junto a atores de direitos humanos em pelo menos dois estados de abrangência do projeto; organizar, mobilizar e participar do II Encontro Nacional da Agenda pelo Desencarceramento; viabilizar a participação de quatro parceiros (MA, RO, PE e RJ) no II Encontro Nacional da Agenda pelo Desencarceramento; realizar 3 encontros/ reuniões preparatórias e de mobilização (RJ, PE e MA) para atores de direitos humanos para o II Encontro Nacional da Agenda pelo Desencarceramento; participar da organização de Seminário nacional sobre sistema prisional.
Litigância:
- Monitorar o cumprimento das medidas provisórias emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos do Complexo do Curado (Pernambuco) e Complexo de Pedrinhas (Maranhão) e o andamento do caso Urso Branco no Sistema Interamericano (Rondônia); produzir informes à Corte Interamericana de Direitos Humanos referentes à situação das unidades prisionais visitadas e à ação do Estado brasileiro para enfrentamento das violações nos Estados de Pernambuco e Maranhão.
Comunicação:
- Produzir e divulgar boletim temático sobre enfrentamento à tortura e importância estratégia dos Comitês e Mecanismos de Prevenção e combate à Tortura através do site da JG; sistematizar e publicizar o andamento das medidas provisórias emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; revisar e publicar a Agenda Nacional pelo Desencarceramento; produzir vídeo para divulgação da Agenda Nacional pelo Desencarceramento; criar site para divulgação da Agenda Nacional pelo Desencarceramento; realizar ações de comunicação para cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/16) voltado para o sistema de justiça criminal e para sensibilização do público em geral.
Contexto
Hoje, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia. Entre 1990 e 2014, enquanto a população crescia 30%, a massa carcerária aumentava 692%, saltando de 90 mil para aproximadamente 622 mil pessoas presas. E, na contramão da tendência mundial de redução das taxas de encarceramento (incluindo Estados Unidos, China e Rússia), esse número continua crescendo 7% ao ano no Brasil e chega hoje à média de 300 pessoas presas para 100.000 habitantes – um ritmo de encarceramento duas vezes maior que a taxa mundial. O Brasil também se destaca pelo caráter seletivo do seu modelo penal, com cerca de 80% dos encarceramentos relacionados a crimes contra o patrimônio e pequeno tráfico de drogas. E reproduz no sistema prisional a mesma cor, classe social e recorte territorial das populações historicamente marginalizadas e excluídas do processo civilizatório brasileiro: pessoas jovens, pobres, periféricas e pretas. Além disso, essa seletividade estrutural vem se agravando com a continua ampliação da população carcerária feminina, que no Brasil cresce a uma taxa anual duas vezes maior que a da população masculina – no Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2013 e 2014 a população de mulheres encarceradas passou de 1.618 para 4.139 . Esses números se somam e tornam ainda mais brutal a violação de direitos de uma população à qual é negada a presunção de inocência e a ampla defesa em todas as fases de inquérito e instrução processual. Pessoas arbitrariamente encarceradas em condições sanitárias degradantes, privadas da visita de seus familiares, sem acesso a atividades laborais, recreativas, esportivas e educacionais, expostas à situações de violência, tortura e grave risco à integridade física, psicológica e à própria vida.
Sobre a organização
A Justiça Global é uma organização não governamental de direitos humanos que tem como missão a proteção e promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da sociedade civil e da democracia. A Justiça Global atua em diversos estados do Brasil desde 1999 e desenvolve ações nos níveis nacional, regional e internacional. A organização está dividida em quatro grandes áreas: Violência Institucional e Segurança Pública; Defensores e Defensoras de Direitos Humanos; Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Comunicação. Cada um dos programas da Justiça Global opera segundo cinco estratégias de atuação: Pesquisa e documentação; litigância estratégica; comunicação; formação e advocacy. Foram realizados seminários, audiências e divulgados informes.
Parcerias
- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos.
- Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão.
- Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões de Pernambuco.
- Gajop.
- Comissão Justiça e Paz de Rondônia.
Linha de Apoio
Justiça Criminal (2017/2018)
Ano
2017
Valor doado
R$ 528.954,40
Duração
24 meses
Temática principal
Garantia do Estado de Direito e Justiça Criminal