Pastoral Carcerária Nacional / Associação de Apoio e Acompanhamento – Asaac
Prevenção da tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes contra presos provisórios
São Paulo
Objetivos e público prioritário
Reduzir as práticas de tortura contra presos provisórios por meio do monitoramento das unidades de privação de liberdade, da realização de denúncias de casos de tortura e do registro das ocorrências no Brasil e especificamente no estado de São Paulo.
Atividades principais
- Assessoria jurídica às vítimas de tortura;
- Formação para os advogados que vão trabalhar no projeto; e a agentes da Pastoral Carcerária no Brasil e São Paulo;
- Mapeamento das ocorrências de tortura em todo o país por meio do registro de casos de tortura em um banco de dados;
- Advocacy perante a secretaria de governo de São Paulo, Congresso Nacional e Ministério da Justiça para incluirem em suas agendas políticas propostas voltadas à erradicação da tortura;
- Publicação de relatório dos trabalhos realizados mostrando os resultados, avanços e desafios futuros para o enfrentamento da tortura contra presos provisórios;
- Realização de evento público para compartilhar as aprendizagens do projeto e promover mais ação.
Contexto
A tortura não desapareceu quando o Brasil pôs fim à ditadura e restabeleceu o Estado de Direito, mas sim ganhou sofisticação, suas técnicas foram aprimoradas para não deixar marcas físicas, conferindo invisibilidade e mantendo-a distante dos olhos da sociedade. Nenhum país logrou erradicar este mal, que atinge principalmente as minorias privadas de liberdade. Apesar disso, o Brasil se aliou à comunidade internacional nos esforços por eliminar definitivamente sua prática como instrumento de castigo ou de obtenção da verdade quando perpetrada por mandatários do Estado.
Para dar efetividade ao compromisso estabelecido na Constituição Federal de eliminação da tortura, o Brasil incorporou em seu ordenamento jurídico os tratados internacionais que contemplam a proibição da tortura. A criminalização efetiva dessa prática ocorreu em 1997, por meio da Lei 9.455/97. No entanto, entre outras questões, lei também definiu o crime de tortura como comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar tortura: babás, padrastos, pais, tios, o que retirou o foco das agências de controle sobre a violência perpetrada por agentes do Estado.
O número exato de casos de tortura registrados contra presos provisórios no Estado de São Paulo não é possível alcançar, porque a subnotificação é regra quando se trata de tortura, principalmente quando praticada por agentes do Estado. Ainda assim, a Pastoral Carcerária em conjunto com outras organizações e universidades aplicou um survey com presos de São Paulo em duas ocasiões, para estimar o número de casos de violência perpetrados por agentes públicos contra presos e presas provisórias. No primeiro estudo, realizado em 2011 com presos provisórios, se constata que cerca de 75% alegavam ter sofrido violência física no momento da prisão. No segundo estudo, realizado em 2013 com presos condenados, foi perguntado se os presos haviam sofrido violência durante a prisão, ou seja, quando eram presos provisórios. Destes, 54% afirmaram ter sofrido violência no momento da prisão. A esses mesmos presos foi pergunta se haviam sofrido violência nos últimos seis meses, ou seja, depois que sua situação jurídica e prisional já se encontra estável, as respostas positivas caíram para 6% da população prisional. Esses números são significativos e demandam atenção especial para os presos provisórios, uma vez que eles são o grupo mais vulnerável a sofrer violência de agentes públicos aplicadores da lei.
Sobre a organização
A missão da Pastoral Carcerária é oferecer assistência religiosa e humana a presos, presas, egressos, e egressas do sistema prisional, bem como a seus familiares. O trabalho foca em dois eixos, um estritamente religioso cujo objetivo é cumprir o mandamento constitucional de oferecer assistência religiosa e outro voltado aos direitos humanos das mesmas pessoas.
Ao longo dos últimos 20 anos, a Pastoral Carcerária tem se debruçado sobre a problemática da tortura e adota estratégia de combate a essa prática sob duas abordagens: a preventiva e a reativa. A abordagem preventiva se dá principalmente por meio de visitas regulares em locais de privação de liberdade, o que a Pastoral faz por meio de seus voluntários espalhados pelo Brasil; a reativa, consiste no encaminhamento de notitias criminis (comunicação formal) a autoridades responsáveis por apurar a suspeita de tortura.
A Pastoral Carcerária é hoje a única entidade da sociedade civil, de amplitude nacional e em defesa de direitos humanos, com acesso direto ao interior dos presídios.
Resultados
Foram acompanhados e analisados 105 casos de tortura reunidos em um banco de dados. Também foram realizadas atividades de formação em vários estados e visitas a dezenas de unidades prisionais em várias regiões do país. De acordo com o relatório resultante do projeto, os 105 casos analisados estão distribuídos em 16 estados, mais o Distrito Federal. A distribuição por gênero mostra que 67% dos casos têm homens como vítimas e 46% mulheres. Na maior parte, as violências cometidas são múltiplas e articuladas. O projeto também possibilitou assessoria jurídica às vítimas; ações de advocacy perante ao governo de São Paulo, Congresso Nacional e Ministério da Justiça para incluírem em suas agendas políticas propostas voltadas à erradicação da tortura; e realização de seminário público para compartilhar a experiência.
Linha de Apoio
Justiça Criminal / RJ e SP (2014)
Ano
2014
Valor doado
R$ 307,8 mil
Duração
24 meses
Temática principal
Garantia do Estado de Direito e Justiça Criminal