Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco
A luta das trabalhadoras domésticas em Pernambuco ontem e hoje
Pernambuco
Objetivos e público prioritário
Fortalecer o sindicato como sujeito político, ampliando o conhecimento sobre a história e o trabalho realizado, através de campanhas de comunicação e atividades presenciais com as trabalhadoras. Para isso, se faz necessário fortalecer a estrutura organizativa e o atendimento no sindicato, além do uso mais frequente dos recursos de vídeo e das redes sociais.
Contexto
Em 2023, iniciou-se um novo momento político do país com novas possibilidades de incidência, avanços legislativos e fortalecimento para o Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Estado de Pernambuco. É, também, um momento de consolidação da importância das lutas sociais e da justiça social no imaginário da nossa sociedade, uma vez que nossos direitos e reivindicações foram tão atacados nos últimos anos. O acesso à informação sobre os direitos das trabalhadoras domésticas ainda é muito restrito. Existe ainda o estigma social em relação ao trabalho doméstico no Brasil, que intensifica a desvalorização, opressão e os preconceitos contra as trabalhadoras desta categoria.
Sobre a organização
Fundada em 1979 no contexto de luta contra a ditadura militar e de reivindicação de direitos de trabalhadores/as, a Associação das Empregadas Domésticas do Recife atuava pelo reconhecimento da profissão e dos direitos das trabalhadoras domésticas. Em 1988, foi fundado o Sindicato dos/as Trabalhadores/as Domésticos/as da Região Metropolitana do Recife. Nos anos seguintes, a atuação foi ampliada e o sindicato passou a se organizar de forma estadual. A missãotem sido defender os interesses da categoria junto aos órgãos públicos e empregadores, promover a solidariedade entre trabalhadores/as, garantir assistência jurídica e lutar pela justiça social e os direitos humanos.
Linha de Apoio
Edital Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2023
Ano
2023
Valor doado
R$ 55.000,00
Duração
12 meses
Temática principal
Direito ao trabalho digno